Milhões de trabalhadores brasileiros começam a se preparar para receber o 13º salário de 2026.
A primeira parcela deve ser paga pelos empregadores até 30 de novembro, enquanto a segunda tem prazo legal até dezembro.
Neste ano, como 20 de dezembro cai em um domingo, empresas devem se organizar para que o pagamento seja efetuado no prazo adequado, com antecipação para o dia útil anterior.
Quanto vem na primeira parcela?
Para quem trabalhou durante todo o ano e possui remuneração fixa, a primeira parcela normalmente corresponde a 50% do salário bruto devido, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Esses descontos são aplicados posteriormente na segunda parcela, quando cabíveis.
Quem tem direito?
O 13º salário é garantido aos trabalhadores com carteira assinada.
Para cada mês em que a pessoa tenha trabalhado pelo menos 15 dias, é contabilizado um mês para efeito do cálculo da gratificação.
Também podem receber o benefício trabalhadores em licença-maternidade e empregados afastados por determinadas situações previstas pela legislação.
Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao pagamento proporcional na rescisão.
Como calcular?
Para calcular o valor proporcional, é possível dividir a remuneração por 12 e multiplicar pelo número de meses considerados para o benefício.
Um trabalhador que permaneceu empregado durante os 12 meses normalmente recebe o equivalente a uma remuneração mensal integral, dividido entre as parcelas previstas.
Valores variáveis, como determinadas comissões e adicionais, também podem influenciar o cálculo.
Segunda parcela tem descontos
Diferentemente da primeira, a segunda parcela considera os descontos previdenciários e tributários aplicáveis.
Por esse motivo, o valor líquido recebido no fim do ano pode ser menor do que o da primeira parcela, dependendo da remuneração do trabalhador.
Aposentados têm calendário diferente
Aposentados e pensionistas do INSS que receberam a antecipação do abono anual durante o primeiro semestre não recebem novamente o mesmo valor no final do ano.
Casos de benefícios concedidos posteriormente podem seguir calendário específico.
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