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13º salário: primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro; veja quem tem direito

Primeira parcela do 13º salário corresponde normalmente à metade do valor devido, sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Segunda parcela deverá ser paga antes do Natal.

Por · · Atualizado: 14/10/2026 21:54
Primeira parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga aos trabalhadores dentro do prazo previsto para novembro.

Milhões de trabalhadores brasileiros começam a se preparar para receber o 13º salário de 2026.

A primeira parcela deve ser paga pelos empregadores até 30 de novembro, enquanto a segunda tem prazo legal até dezembro.

Neste ano, como 20 de dezembro cai em um domingo, empresas devem se organizar para que o pagamento seja efetuado no prazo adequado, com antecipação para o dia útil anterior.

Quanto vem na primeira parcela?

Para quem trabalhou durante todo o ano e possui remuneração fixa, a primeira parcela normalmente corresponde a 50% do salário bruto devido, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda.

Esses descontos são aplicados posteriormente na segunda parcela, quando cabíveis.

Quem tem direito?

O 13º salário é garantido aos trabalhadores com carteira assinada.

Para cada mês em que a pessoa tenha trabalhado pelo menos 15 dias, é contabilizado um mês para efeito do cálculo da gratificação.

Também podem receber o benefício trabalhadores em licença-maternidade e empregados afastados por determinadas situações previstas pela legislação.

Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao pagamento proporcional na rescisão.

Como calcular?

Para calcular o valor proporcional, é possível dividir a remuneração por 12 e multiplicar pelo número de meses considerados para o benefício.

Um trabalhador que permaneceu empregado durante os 12 meses normalmente recebe o equivalente a uma remuneração mensal integral, dividido entre as parcelas previstas.

Valores variáveis, como determinadas comissões e adicionais, também podem influenciar o cálculo.

Segunda parcela tem descontos

Diferentemente da primeira, a segunda parcela considera os descontos previdenciários e tributários aplicáveis.

Por esse motivo, o valor líquido recebido no fim do ano pode ser menor do que o da primeira parcela, dependendo da remuneração do trabalhador.

Aposentados têm calendário diferente

Aposentados e pensionistas do INSS que receberam a antecipação do abono anual durante o primeiro semestre não recebem novamente o mesmo valor no final do ano.

Casos de benefícios concedidos posteriormente podem seguir calendário específico.


Tags: 13º salário, décimo terceiro, trabalhadores, carteira assinada, primeira parcela, salário, direitos trabalhistas, economia


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