O cantor sertanejo Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar os pais de uma criança de três anos que morreu afogada na piscina de uma fazenda do artista, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. O caso ocorreu em maio de 2022.
A decisão determina o pagamento de R$ 226.940 para cada um dos responsáveis pela criança, totalizando quase R$ 500 mil em indenização por danos morais. Além disso, o cantor deverá pagar pensão mensal aos pais do menino.
Segundo a decisão, a pensão será equivalente a dois terços de 70% do salário-mínimo vigente, a partir da data em que a criança completaria 14 anos, até quando ela faria 25 anos. Depois desse período, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário-mínimo e deverá ser pago até o limite definido pela expectativa de vida considerada pelo IBGE, ou até a morte dos beneficiários.
Justiça apontou risco previsível na propriedade
Os pais da criança trabalhavam como caseiros na fazenda. Eles alegaram que a piscina não tinha tela, grade ou outro tipo de proteção que impedisse o acesso de crianças ao local.
Na sentença, o juiz responsável pelo caso entendeu que o proprietário da fazenda tinha responsabilidade sobre o ambiente de moradia e trabalho dos funcionários. Para a Justiça, a existência de uma piscina aberta, sem barreira de proteção, representava um risco previsível, especialmente em uma área acessível a crianças que não sabiam nadar.
O magistrado também reconheceu culpa concorrente dos pais, ao considerar que havia dever de vigilância sobre a criança. Mesmo assim, entendeu que a ausência de proteção na piscina contribuiu para o acidente.
Entenda o caso
A morte ocorreu em 20 de maio de 2022. De acordo com o processo, a mãe da criança teria deixado o menino brincando enquanto foi ao banheiro. Ao retornar, não encontrou o filho no local e, em seguida, o menino foi localizado dentro da piscina.
Após o acidente, a criança foi levada para atendimento médico, mas não resistiu. A decisão judicial também menciona questionamentos sobre a escolha do hospital para onde o menino foi encaminhado.
Os pais afirmaram que já haviam solicitado proteção para a piscina após chegarem à propriedade. A defesa do cantor, porém, contestou essa versão e sustentou que não houve comprovação de pedido prévio para instalação de barreiras no local.
O que diz a defesa de Amado Batista
A defesa de Amado Batista afirmou que respeita a dor da família e reconhece a gravidade da tragédia, mas discorda dos fundamentos da condenação.
Segundo os advogados, a sentença reconheceu culpa concorrente dos pais e não teria comprovado aviso ou pedido anterior para que a piscina fosse protegida. A defesa também alega cerceamento de defesa, por entender que uma perícia técnica na propriedade deveria ter sido realizada.
Os representantes do cantor informaram que vão recorrer da decisão, sustentando que não houve omissão ou conduta negligente por parte do artista.
Veja a nota da defesa na íntegra:
“A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos do Processo nº 5266726-11.2023.8.09.0047, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis/GO.
Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança.
Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:
- Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo.
- A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.
- Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção.
- A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.
- Cerceamento de defesa.
- A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica, meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
- Interposição de recurso.
- Por discordar de diversos fundamentos da decisão, em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte.
A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário.”