A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de um picolé que contém melatonina e inositol, substâncias que não possuem autorização para utilização na categoria de alimento em que o produto era comercializado.
A decisão foi divulgada na segunda-feira (26 de outubro) e atinge o Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, fabricado pela empresa ABB Gelateria Ltda.
Segundo a Anvisa, os ingredientes melatonina e inositol não passaram por avaliação de segurança para utilização em alimentos convencionais como picolés.
A medida determina a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e consumo do produto, além de seu recolhimento.
O recolhimento não significa que a agência tenha comprovado casos de intoxicação ou danos à saúde provocados pelo picolé. A decisão foi motivada pela ausência de avaliação de segurança e de autorização dos ingredientes para essa finalidade.
Qual é o picolé proibido pela Anvisa?
O produto atingido pela decisão é identificado como Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0.
Confira as informações divulgadas pela agência:
- Produto: Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0.
- Fabricante: ABB Gelateria Ltda.
- CNPJ: 61.590.463/0001-45.
- Ingredientes questionados: melatonina e inositol.
- Medida determinada: recolhimento e suspensão de fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso.
- Norma: Resolução-RE nº 4.189/2026.
A determinação é específica para o produto identificado na resolução.
Isso significa que não houve proibição geral de todos os picolés, sorvetes ou produtos da marca Bentô Gelatos.
A medida se aplica ao item cuja formulação foi questionada pela fiscalização sanitária.
Por que a Anvisa proibiu o picolé?
A principal irregularidade apontada pela agência envolve a utilização de ingredientes sem avaliação de segurança para a categoria do produto.
De acordo com a Anvisa, melatonina e inositol possuem autorizações específicas de uso em determinadas categorias regulamentadas.
Entretanto, isso não significa que possam ser adicionados livremente a qualquer alimento.
A melatonina e o inositol têm usos autorizados em suplementos alimentares, desde que cumpridas as condições regulatórias correspondentes.
O inositol também possui autorização para utilização em composto líquido pronto para consumo, nas condições estabelecidas.
O problema identificado no picolé foi justamente a utilização dessas substâncias em um alimento convencional sem que houvesse uma avaliação de segurança específica para essa aplicação.
Por esse motivo, a agência determinou a retirada do produto do mercado.
O que é melatonina e para que serve?
A melatonina é um hormônio produzido naturalmente pelo organismo, especialmente pela glândula pineal.
Ela participa da regulação do ciclo circadiano, mecanismo biológico relacionado aos períodos de sono e vigília.
Sua produção costuma aumentar durante a noite, quando o ambiente apresenta menor exposição à luz.
A substância também pode ser encontrada em suplementos alimentares regulamentados.
No Brasil, seu uso em suplementos está sujeito a condições específicas de composição, dosagem, rotulagem e público-alvo.
A presença de melatonina em um suplemento autorizado não significa que a mesma substância possa ser adicionada, sem avaliação específica, a sorvetes, bebidas ou outros alimentos convencionais.
As exigências existem porque a forma de consumo, a quantidade ingerida e as características do público consumidor podem ser diferentes.
O que é inositol?
O inositol é um composto naturalmente encontrado no organismo e em diferentes alimentos.
Ele participa de processos celulares e metabólicos e é utilizado como ingrediente em determinadas formulações nutricionais.
A substância também está presente em suplementos alimentares, conforme as regras estabelecidas pela Anvisa.
Assim como acontece com a melatonina, a autorização para utilização do inositol depende da categoria de produto, da finalidade e das condições regulamentares.
Por isso, a presença de um ingrediente em produtos autorizados não representa permissão automática para sua inclusão em qualquer alimento.
No caso do picolé Bentô Gelatos, a agência concluiu que a formulação não atendia às exigências regulatórias aplicáveis.
Consumir o picolé pode causar problemas de saúde?
A determinação da Anvisa é uma medida de fiscalização sanitária baseada na ausência de avaliação de segurança para a utilização dos ingredientes no alimento.
Isso significa que a agência não dispõe da avaliação necessária para considerar regular esse uso específico.
Entretanto, não foi informado no comunicado oficial que consumidores tenham sofrido intoxicações, reações adversas ou outros danos comprovadamente associados ao picolé.
É importante diferenciar duas situações.
A primeira é a identificação de um produto irregular, que não cumpre os requisitos necessários para comercialização.
A segunda é a comprovação de um efeito prejudicial à saúde causado pelo consumo.
Embora estejam relacionadas à proteção sanitária, não são a mesma coisa.
No caso em questão, o fundamento informado para o recolhimento foi a irregularidade na utilização dos ingredientes.
Por precaução, a determinação oficial é que o produto não seja comercializado nem consumido.
O que fazer se você comprou o picolé?
Consumidores que ainda possuem unidades do produto identificado pela Anvisa devem observar a determinação de suspensão de consumo.
A recomendação é conferir o nome completo na embalagem para verificar se corresponde ao produto incluído na medida.
Caso seja o item atingido pela resolução, o consumidor deve deixar de utilizá-lo e procurar o estabelecimento onde realizou a compra ou o fabricante para obter orientações sobre o recolhimento.
Também é possível comunicar a ocorrência aos órgãos de vigilância sanitária e defesa do consumidor.
Se uma pessoa apresentar sintomas após consumir qualquer alimento e suspeitar de uma reação adversa, deverá procurar atendimento médico, especialmente em situações de maior gravidade.
Não é possível, porém, atribuir automaticamente eventuais sintomas ao picolé sem avaliação adequada.
Fabricante afirma que produto não está mais no mercado
Em manifestação divulgada pelo UOL, a fabricante informou que o produto não integra mais seu portfólio e que não há unidades disponíveis em estoque.
A declaração indica que a empresa afirma ter interrompido a comercialização do item.
Entretanto, a determinação de recolhimento da Anvisa continua sendo uma medida regulatória aplicável ao produto identificado.
A situação reforça a importância de consumidores e estabelecimentos verificarem se ainda existem unidades disponíveis.
Anvisa também determinou recolhimento de suplemento
Na mesma data, a agência anunciou outra medida envolvendo um produto alimentício.
A Anvisa determinou o recolhimento do suplemento Body Strong Protein, sabor cacau, da marca Equaliv, fabricado pela Althaia S.A. Indústria Farmacêutica.
Nesse caso, o problema envolve a presença de Peptistrong, uma proteína de fava hidrolisada que não havia passado pela avaliação de segurança exigida para uso em alimentos.
A agência também apontou irregularidades relacionadas à divulgação de alegações terapêuticas.
Entre as alegações questionadas estavam referências à prevenção de sarcopenia e à preservação da massa muscular em pessoas que utilizam medicamentos da classe GLP-1.
A medida foi determinada separadamente daquela aplicada ao picolé Bentô Gelatos.
Ingredientes de suplementos não podem ser utilizados livremente em alimentos
O episódio chama atenção para as diferenças entre as regras aplicáveis aos alimentos convencionais e aos suplementos alimentares.
Suplementos possuem regulamentação específica, incluindo condições para utilização de ingredientes, quantidades permitidas e exigências de rotulagem.
Alimentos convencionais também precisam cumprir requisitos sanitários próprios.
Por isso, a autorização de uma substância em determinada categoria não permite automaticamente sua utilização em outras formulações.
A avaliação de segurança considera fatores como a finalidade de uso, a quantidade consumida e as condições de exposição dos consumidores.
Esse controle busca impedir a comercialização de produtos que não passaram pelas análises necessárias.
Recolhimento exige atenção dos consumidores
A fiscalização da Anvisa busca garantir que produtos disponíveis no mercado atendam aos requisitos previstos na legislação brasileira.
No caso do picolé Bentô Gelatos, a agência considerou irregular a utilização de melatonina e inositol sem avaliação de segurança para a categoria alimentícia.
A medida suspendeu a fabricação, a venda, a distribuição, a propaganda e o consumo do item.
O produto específico deve ser retirado do mercado, mas a decisão não representa uma proibição geral da melatonina ou do inositol em todas as categorias de produtos.
A recomendação é que consumidores confiram a identificação do item e acompanhem as orientações da fiscalização sanitária.
TAGS: Anvisa, picolé proibido, picolé com melatonina, picolé com inositol, Bentô Gelatos, Bentô Gelatos Relief 3.0, ABB Gelateria, recolhimento de alimentos, Anvisa outubro 2026, melatonina, inositol, magnésio, alimento irregular, vigilância sanitária, segurança alimentar, produto recolhido, picolé retirado do mercado, suplemento alimentar, Body Strong Protein, Equaliv, fiscalização Anvisa, saúde do consumidor