A Câmara dos Deputados enfrenta uma nova mobilização para votar o projeto que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), está em regime de urgência e pode ser incluído na pauta do Plenário.
Entre os pontos discutidos estão a redução do tempo necessário para a aposentadoria, a eliminação da idade mínima para determinadas atividades e mudanças no cálculo do benefício.
Deputados querem acelerar a votação
Na última semana, parlamentares apresentaram novos requerimentos para que a proposta seja analisada diretamente pelo Plenário da Câmara.
Os pedidos foram protocolados pelos deputados Lídice da Mata (PSB-BA), Coronel Ulysses (União-AC) e Delegado Marcelo Freitas (União-MG), entre os dias 11 e 14 de setembro.
A proposta recebeu aprovação do regime de urgência em 12 de agosto. Com isso, pode ser submetida à votação no Plenário mesmo antes da conclusão de todas as etapas nas comissões.
Apesar da movimentação, não há data confirmada para a votação, e as novas regras ainda não estão em vigor.
Quem poderá ser beneficiado pela aposentadoria especial?
O projeto contempla trabalhadores que exercem atividades com exposição permanente a agentes nocivos ou condições perigosas.
Entre as atividades e situações abrangidas pela proposta estão:
- Vigilância patrimonial ou pessoal, armada ou desarmada;
- Transporte de valores;
- Exposição a explosivos, inflamáveis e eletricidade;
- Contato com materiais radioativos e radiações ionizantes;
- Exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
- Atividades realizadas em ambientes com ruído ou calor excessivos.
A proposta considera a exposição habitual e permanente ao risco, não apenas a existência de uma determinada profissão.
Isso significa que a concessão do benefício dependerá da comprovação das condições efetivamente enfrentadas pelo trabalhador.
Aposentadoria poderá ocorrer após 15, 20 ou 25 anos
Uma das principais mudanças previstas envolve o tempo necessário para acessar a aposentadoria especial.
O projeto estabelece períodos de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, conforme a gravidade e a natureza da exposição.
A proposta também busca eliminar a exigência de idade mínima para os trabalhadores enquadrados nas novas condições.
Atualmente, as regras introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019 incluem requisitos de idade ou pontuação, conforme a situação do segurado.
A mudança proposta pretende permitir que o tempo de exposição aos agentes prejudiciais tenha maior peso na concessão do benefício.
Valor da aposentadoria também poderá mudar
Outro ponto previsto é a renda mensal correspondente a 100% do salário de benefício calculado pelas regras aplicáveis.
A proposta também estabelece a necessidade de comprovação por documentação emitida pela empresa, com base em laudo elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
O texto prevê mecanismos de fiscalização para documentos e laudos utilizados na concessão da aposentadoria.
Projeto enfrenta discussão sobre impacto financeiro
As mudanças também provocam debates sobre seus efeitos nas contas públicas.
Durante a tramitação, a Consultoria de Orçamento da Câmara apresentou parecer contrário à proposta por considerar insuficientes as informações sobre impacto financeiro e fontes de custeio.
Já representantes de categorias profissionais defendem que a legislação precisa considerar os efeitos da exposição prolongada a agentes nocivos e situações de risco.
Quando as novas regras poderão entrar em vigor?
O PLP 42/2023 ainda precisa passar pelas etapas legislativas necessárias para se transformar em lei.
A urgência permite acelerar sua análise, mas não significa aprovação automática.
Caso seja aprovado pela Câmara, o texto ainda dependerá da tramitação no Senado e das etapas posteriores previstas no processo legislativo.
Até que uma eventual nova lei entre em vigor, os trabalhadores continuam sujeitos às regras previdenciárias atualmente aplicáveis.
Fontes: Agência Câmara de Notícias; Câmara dos Deputados — PLP 42/2023.
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