A Caixa Econômica Federal tem previsto para esta terça-feira, 25 de agosto de 2026, um novo pagamento de valores do extinto Fundo PIS/Pasep. De acordo com o calendário oficial, entram neste lote as solicitações de ressarcimento realizadas até 31 de julho de 2026, desde que tenham sido analisadas e autorizadas.
O cronograma atualizado consta tanto no serviço do Ministério da Fazenda no Gov.br quanto na página oficial da Caixa destinada ao ressarcimento das antigas cotas do PIS/Pasep.
O pagamento é válido em todo o Brasil e não está limitado a estados, regiões ou municípios específicos.
Quem pode ter dinheiro do antigo PIS/Pasep
Os valores são referentes às antigas cotas individuais do Fundo PIS/Pasep. Podem ter direito trabalhadores que exerceram atividade com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 e que ainda possuam saldo não retirado.
No caso de falecimento do titular, beneficiários legais ou herdeiros também podem solicitar o ressarcimento, desde que apresentem a documentação exigida.
Segundo a Caixa, as antigas cotas correspondem a depósitos realizados em contas individuais de trabalhadores do setor privado e público. O sistema atual de ressarcimento não deve ser confundido com o abono salarial PIS/Pasep, pago anualmente a trabalhadores que atendem aos critérios atuais do programa.
Como saber se há valores disponíveis
A consulta pode ser feita pelo Repis Cidadão, sistema oficial do Ministério da Fazenda.
Para acessar o serviço pela internet é necessário entrar com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. Após o login, o sistema apresenta automaticamente o saldo disponível para o próprio titular.
Quando a consulta é relacionada a uma pessoa falecida, o interessado deve entrar utilizando sua própria conta Gov.br e informar o número de inscrição PIS/Pasep do antigo cotista.
O Gov.br informa que a consulta é gratuita.
Ter saldo não significa pagamento automático
Um ponto importante é que encontrar dinheiro disponível na consulta não significa que o crédito será realizado imediatamente.
Depois de identificar o saldo, o beneficiário precisa solicitar o ressarcimento. O pedido pode ser realizado:
- pelo aplicativo FGTS; ou
- presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
A Caixa recebe os pedidos e encaminha as informações ao Ministério da Fazenda, responsável pela análise e autorização. Somente depois dessa etapa ocorre o pagamento.
O serviço oficial estima em cerca de 30 dias corridos o prazo médio de processamento, embora o crédito siga as datas estabelecidas no calendário de pagamentos.
Onde o dinheiro é depositado
O pagamento é realizado exclusivamente em uma conta individual da Caixa.
Quem já possui conta corrente, poupança ou conta digital apta recebe o crédito nela. Para beneficiários sem uma conta adequada, a Caixa informa que poderá ser aberta automaticamente, sem cobrança, uma Conta Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Herdeiros também podem pedir o ressarcimento
No caso de titular falecido, além de documento oficial de identificação, podem ser exigidos documentos que comprovem a condição de dependente ou sucessor.
Entre os documentos aceitos estão certidão com dependentes habilitados à pensão por morte, declaração emitida pelo órgão responsável pelo benefício ou autorização judicial/escritura pública nas condições previstas pelo governo.
A documentação necessária varia conforme a situação do beneficiário.
Próximas datas do calendário de 2026
Quem ainda não fez a solicitação poderá entrar nos próximos lotes, conforme a data em que o pedido for apresentado e aprovado.
O calendário oficial prevê:
- pedidos feitos até 31 de agosto: pagamento em 25 de setembro;
- pedidos até 30 de setembro: pagamento em 26 de outubro;
- pedidos até 31 de outubro: pagamento em 25 de novembro;
- pedidos até 30 de novembro: pagamento em 28 de dezembro;
- pedidos até 31 de dezembro: pagamento previsto para janeiro de 2027.
As datas constam no calendário oficial disponível no Gov.br e na Caixa.
Pagamento depende de autorização e orçamento
A Caixa ressalta ainda que os créditos dependem da disponibilidade de recursos no orçamento do Governo Federal. Caso os recursos previstos sejam insuficientes no ano em que o pedido foi realizado, o pagamento poderá passar para o ano seguinte, com correção.
Por isso, o calendário representa a programação oficial de pagamento, mas não significa que todo cidadão que fizer uma consulta ou pedido receberá necessariamente naquela data.
A possibilidade de pedir ressarcimento existe porque a legislação permite ao interessado legítimo reivindicar à União valores das antigas contas do Fundo PIS/Pasep dentro do prazo legal estabelecido após o encerramento das contas. A regra está prevista no artigo 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 126.
Fontes
- Ministério da Fazenda / Gov.br — Serviço de consulta das cotas PIS/Pasep, atualizado em março de 2026.
- Caixa Econômica Federal — Ressarcimento PIS/Pasep e calendário de pagamentos de 2026.
- FGTS/Caixa — Ressarcimento de Cotas do PIS/Pasep.
- Presidência da República — Emenda Constitucional nº 126/2022.
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