Quem utiliza a CNH Digital no celular pode ter uma dúvida comum ao passar por uma blitz: o agente de trânsito é obrigado a aceitar o documento eletrônico ou pode exigir a carteira física?
A versão digital da Carteira Nacional de Habilitação possui validade legal em todo o território brasileiro. O serviço oficial da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) permite que o motorista mantenha o documento eletrônico no celular.
Agente pode recusar a CNH Digital?
Em condições normais, não é necessário apresentar a CNH impressa quando a versão digital oficial pode ser devidamente validada. O documento eletrônico possui o mesmo valor jurídico da versão física.
O aplicativo oficial atualmente é denominado CNH do Brasil, que substituiu a antiga Carteira Digital de Trânsito (CDT). O documento possui QR Code que permite a verificação de sua autenticidade.
Lei permite até dirigir sem portar a CNH em algumas situações
Há ainda uma regra importante que muitos motoristas desconhecem.
O artigo 159, §1º-A, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o porte do documento de habilitação pode ser dispensado quando, durante a fiscalização, o agente consegue acessar o sistema informatizado e confirmar que o motorista está devidamente habilitado.
Isso significa que, dependendo das condições da fiscalização, até mesmo a ausência do documento físico ou digital pode não resultar automaticamente em infração, desde que o agente consiga confirmar a habilitação pelo sistema oficial.
E se o celular estiver sem bateria?
A situação pode ficar diferente caso o motorista não consiga apresentar o documento e a fiscalização também não tenha condições de confirmar sua habilitação nos sistemas disponíveis.
Nessas circunstâncias, pode haver enquadramento por não portar documento obrigatório. O artigo 232 do CTB prevê infração leve para essa situação, além das medidas administrativas correspondentes.
Por isso, apesar da praticidade da CNH Digital, é recomendável manter o celular com bateria suficiente durante viagens e deslocamentos mais longos.
Foto ou print da CNH é suficiente?
A forma mais segura de apresentar a habilitação é abrir o documento diretamente no aplicativo oficial, permitindo que o agente confira os dados e valide o QR Code. O próprio sistema da Senatran utiliza mecanismos destinados à verificação da autenticidade e integridade das informações do documento.
Uma simples fotografia ou captura de tela não oferece todos os recursos de autenticação disponíveis no documento acessado pelo aplicativo, razão pela qual o motorista deve priorizar a versão oficial durante uma abordagem.
A Senatran também permite exportar oficialmente a CNH Digital em arquivo PDF, por meio do próprio serviço eletrônico.
Carteira física pode ficar em casa
Na prática, o motorista que possui a CNH Digital válida e consegue apresentá-la corretamente não precisa carregar também a carteira impressa apenas por precaução jurídica. Além disso, quando a fiscalização consegue consultar o sistema e confirmar a habilitação, o próprio CTB permite dispensar o porte do documento.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro, Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e Ministério dos Transportes.
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