O governo regulamentou novas regras para o empréstimo consignado de trabalhadores com carteira assinada, conhecido como Consignado CLT. A partir da mudança, será possível usar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para contratar crédito com desconto em folha.
A resolução foi publicada pelo Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado e estabelece que o trabalhador poderá oferecer até 10% do saldo do FGTS como garantia. Também será possível utilizar até 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa e 35% das verbas rescisórias previstas em lei.
Com a garantia, a taxa de juros das operações fica limitada a 1,99% ao mês. Segundo o governo, o objetivo é ampliar a concorrência entre bancos e financeiras, reduzir o risco das operações e permitir a oferta de crédito mais barato para trabalhadores do setor privado.
Como funciona o Consignado CLT com garantia do FGTS
O empréstimo será descontado diretamente da remuneração mensal do trabalhador, respeitando a margem consignável legal. O limite para empréstimos e financiamentos é de até 35% da renda líquida.
A contratação poderá ser feita pela Carteira de Trabalho Digital ou pelos aplicativos das instituições financeiras habilitadas. Na Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza que instituições financeiras apresentem propostas. Depois, poderá comparar as condições e escolher a oferta mais adequada.
Quando a contratação for feita pela Carteira de Trabalho Digital, a proposta de crédito deverá corresponder a 100% da garantia oferecida. Já nos aplicativos dos bancos, a proposta deverá corresponder a pelo menos 50% da garantia apresentada.
A liberação pelos bancos deve ocorrer de forma gradual, conforme cada instituição aderir e se habilitar ao sistema.
FGTS não será sacado automaticamente
O Ministério do Trabalho afirma que o uso do FGTS como garantia é opcional. O trabalhador decide se quer ou não comprometer parte do saldo do fundo ou das verbas rescisórias na operação.
A medida não representa saque automático do FGTS. Os valores continuam depositados na conta vinculada e só poderão ser usados como garantia nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa e inadimplência da operação.
Na prática, se o trabalhador perder o emprego e tiver um empréstimo ativo com FGTS em garantia, o banco poderá executar os valores autorizados dentro dos limites contratados.
Juros menores, mas com risco para o trabalhador
A principal promessa da nova regra é reduzir o custo do crédito. Sem garantia do FGTS, o consignado privado vinha registrando juros médios mais altos do que modalidades semelhantes oferecidas a aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Com o novo teto de 1,99% ao mês, o governo espera aproximar o custo do Consignado CLT de outras linhas de crédito consignado mais baratas.
Mesmo assim, entidades de defesa do consumidor recomendam cautela. O FGTS é uma reserva importante para o trabalhador, especialmente em caso de demissão, compra da casa própria ou emergências financeiras.
Especialistas alertam que usar o fundo como garantia pode reduzir a proteção financeira em um momento de perda de renda. Por isso, a orientação é avaliar a real necessidade do empréstimo, comparar taxas, verificar o custo efetivo total e evitar comprometer o orçamento mensal.
Crédito já movimentou bilhões
O Consignado CLT foi criado para ampliar o acesso ao crédito para trabalhadores do setor privado. Segundo dados divulgados pelo governo, a modalidade já movimentou mais de R$ 130 bilhões em 15 meses de funcionamento, alcançando cerca de 10 milhões de trabalhadores com contratos ativos.
Parte desse volume corresponde a novos contratos e parte envolve migração de operações antigas para a nova plataforma.
A expectativa do governo é que o uso do FGTS como garantia aumente a competição entre instituições financeiras e reduza a inadimplência, já que os bancos passam a contar com uma segurança adicional para conceder os empréstimos.
Entidades pedem planejamento antes da contratação
Órgãos de defesa do consumidor afirmam que o trabalhador deve ter atenção redobrada antes de contratar o crédito. A recomendação é usar a modalidade apenas quando houver necessidade real e quando a operação representar troca de dívida mais cara por uma mais barata.
Também é importante comparar ofertas em diferentes instituições financeiras. A taxa máxima será de 1,99% ao mês, mas os bancos poderão oferecer juros menores conforme o perfil do trabalhador, o valor da garantia, o tempo de emprego e o histórico de crédito.
Antes de contratar, o trabalhador deve conferir o valor total da dívida, número de parcelas, juros, custo efetivo total e impacto do desconto mensal no salário.