FGTS

FGTS decide nesta terça (28) divisão de R$ 13 bilhões; veja quem tem direito e como calcular

Conselho Curador do FGTS analisa nesta terça-feira, 28 de julho, a distribuição de cerca de R$ 13 bilhões em lucros para aproximadamente 138 milhões de trabalhadores.

· Atualizado: 27/07/2026 10:53
FGTS - Foto Reprodução

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço se reúne nesta terça-feira, 28 de julho, para decidir sobre a distribuição de aproximadamente R$ 13 bilhões em lucros do FGTS.

Caso a proposta seja aprovada, cerca de 138 milhões de trabalhadores poderão receber valores adicionais em suas contas vinculadas ao fundo. O depósito será realizado automaticamente pela Caixa, sem necessidade de solicitação.

Quem poderá receber o lucro do FGTS?

Terão direito à distribuição os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS em 31 de dezembro de 2025.

O valor não será igual para todos. O cálculo será proporcional ao saldo que cada trabalhador mantinha na conta no último dia do ano passado.

Como calcular o possível valor

A proposta analisada prevê a aplicação do índice 0,01868341 sobre o saldo existente em 31 de dezembro de 2025.

Para fazer a estimativa, basta multiplicar o saldo pelo índice.

Exemplos de cálculo

Saldo no FGTS em dezembro de 2025Valor estimadoR$ 1.000R$ 18,68R$ 5.000R$ 93,42R$ 10.000R$ 186,83R$ 20.000R$ 373,67R$ 50.000R$ 934,17

Os valores são estimativas com base no índice apresentado ao Conselho Curador e podem depender da aprovação definitiva da proposta.

Como consultar o saldo

O trabalhador poderá acompanhar os créditos pelo aplicativo FGTS.

Clientes da Caixa também poderão consultar pelo Internet Banking. Outra alternativa é procurar uma agência bancária.

O dinheiro poderá ser sacado?

A distribuição do lucro não libera automaticamente o saque.

O valor será incorporado ao saldo do FGTS e só poderá ser retirado nas situações previstas em lei, como:

  • demissão sem justa causa;
  • compra da casa própria;
  • aposentadoria;
  • doenças graves;
  • situações de calamidade;
  • demais hipóteses autorizadas.

O valor distribuído também não será incluído no cálculo da multa rescisória em uma eventual demissão sem justa causa.

Depósitos não realizados pelo empregador

O cálculo considera apenas os valores efetivamente depositados na conta até 31 de dezembro de 2025.

Caso o empregador não tenha realizado os depósitos obrigatórios dentro do prazo, esses recursos não entrarão na distribuição do lucro.


Tags: lucro do FGTS, distribuição FGTS 2026, saldo FGTS, Caixa, trabalhadores, cálculo FGTS, Conselho Curador


Fonte: UOL/Estadão Conteúdo.

Compartilhar:

Mais Vistas