Crédito rural

Governo cria programa para renegociar dívidas rurais

Medida contempla produtores e cooperativas afetados por perdas climáticas e queda de renda entre 2019 e 2025.

· Atualizado: 24/07/2026 08:18
Novas linhas de crédito poderão atender produtores rurais afetados por perdas climáticas e redução da renda.

O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.376, que cria linhas especiais de crédito para produtores rurais e cooperativas agropecuárias renegociarem dívidas acumuladas nos últimos anos.

A iniciativa é direcionada principalmente a produtores afetados por secas, estiagens, geadas, granizo, enchentes, vendavais e quedas expressivas nos preços dos produtos agropecuários.

Para acessar as condições gerais do programa, o produtor ou a cooperativa deverá comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% na renda bruta agropecuária esperada. A comprovação deverá ser feita por meio de laudo técnico.

Nos casos gerais, os limites de financiamento previstos são:

  • até R$ 400 mil para agricultores familiares enquadrados no Pronaf;
  • até R$ 2 milhões para produtores do Pronamp;
  • até R$ 4 milhões para os demais produtores.

As taxas previstas são de 6% ao ano para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. O prazo de pagamento poderá chegar a oito anos, com dois anos de carência para o início da amortização do principal.

Para produtores que comprovarem perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda, os limites poderão aumentar para R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores. Nessa modalidade, o prazo poderá chegar a dez anos.

As linhas poderão ser utilizadas para liquidar ou amortizar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2025. Determinadas Cédulas de Produto Rural que entraram em inadimplência a partir de 2024 também poderão ser incluídas.

A medida estabelece prazo de até 120 dias, contado a partir de sua publicação, para a contratação das novas operações. Documentos ou laudos falsos poderão provocar a perda do benefício, a devolução dos recursos e o impedimento de contratar crédito rural subsidiado por até cinco anos.

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