FISCALIZAÇÃO

Governo dá prazo para 80 municípios prestarem contas sobre praias; descumprimento pode gerar sanções

Governo federal exige que 80 municípios prestem contas sobre a gestão de praias até 12 de dezembro de 2026. Prefeituras deverão informar ações ambientais, infraestrutura e exploração econômica.

Por · · Atualizado: 21/10/2026 10:28
Municípios responsáveis pela gestão de praias da União terão até 12 de dezembro de 2026 para apresentar relatórios sobre conservação ambiental, infraestrutura, fiscalização e utilização dos espaços públicos.

As prefeituras brasileiras que assumiram a administração de praias e orlas pertencentes à União terão de prestar contas ao governo federal sobre a utilização e a conservação desses espaços. O prazo para entregar o relatório termina em 12 de dezembro de 2026, e o descumprimento da exigência poderá resultar em sanções administrativas e contratuais.

A determinação foi estabelecida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e envolve municípios que firmaram acordos para assumir a gestão de áreas públicas destinadas ao lazer, turismo e outras atividades.

Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil nesta quarta-feira (21 de outubro), 80 dos 279 municípios litorâneos do país já assinaram o Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP), instrumento que transfere determinadas responsabilidades administrativas do governo federal para as prefeituras.

O que as prefeituras terão de informar ao governo?

Os municípios deverão apresentar o Relatório Anual de Gestão de Praias (RAGP), documento utilizado para acompanhar a situação das áreas administradas pelas prefeituras.

O relatório deverá conter informações sobre:

  • Condições ambientais: situação de conservação das praias e ações de proteção ambiental.
  • Infraestrutura: condições de calçadões, praças, parques e demais espaços públicos abrangidos pela gestão.
  • Utilização das praias: formas de ocupação e atividades desenvolvidas nas áreas.
  • Exploração econômica: informações sobre espaços públicos utilizados para atividades comerciais e outras utilizações autorizadas.
  • Fiscalização: medidas adotadas pela prefeitura para acompanhar e regularizar o uso das áreas.
  • Ações realizadas: iniciativas executadas pelo município ao longo do período de referência.

As informações permitirão à União avaliar como os espaços estão sendo administrados e se os compromissos assumidos pelos municípios estão sendo cumpridos.

Prazo de 12 de dezembro vale para o relatório de 2025

A exigência foi regulamentada pela Portaria SPU/MGI nº 8.192, de 30 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro.

A norma estabeleceu um prazo excepcional de 60 dias para que os municípios apresentem os dados relativos ao exercício de 2025.

Com isso, a entrega deverá ocorrer até 12 de dezembro de 2026.

Para os exercícios seguintes, a regra será diferente. Os relatórios deverão ser encaminhados até 30 de abril do ano posterior ao período analisado.

Dessa forma, o relatório referente à gestão realizada durante 2026 deverá ser entregue até 30 de abril de 2027.

A portaria também dispensou os municípios da apresentação de relatórios pendentes referentes a anos anteriores a 2025.

O envio dos documentos deverá ocorrer eletronicamente por meio do sistema SPUnet.

O que acontece se o município não prestar contas?

As prefeituras que deixarem de cumprir os prazos estabelecidos poderão enfrentar consequências previstas no Termo de Adesão à Gestão de Praias e nas normas aplicáveis.

Entre as possibilidades estão medidas administrativas relacionadas ao descumprimento das obrigações assumidas pelo município.

A legislação também prevê que a União poderá retomar a gestão de áreas transferidas quando houver descumprimento das normas da Secretaria do Patrimônio da União ou razões de interesse público.

Entretanto, a falta de entrega do relatório não significa que a prefeitura perderá automaticamente a administração das praias. Eventuais consequências dependerão das disposições contratuais e dos procedimentos legais cabíveis.

O objetivo da prestação de contas é fortalecer a fiscalização e garantir que as áreas públicas sejam administradas conforme as regras estabelecidas.

Por que municípios podem administrar praias da União?

Embora as praias sejam bens públicos de uso comum, a legislação permite que determinadas responsabilidades sobre sua gestão sejam transferidas aos municípios.

Essa transferência acontece por meio do Termo de Adesão à Gestão de Praias, firmado entre a prefeitura e o governo federal.

Ao aderir ao instrumento, o município passa a assumir obrigações relacionadas à fiscalização, ao ordenamento e à conservação das áreas abrangidas.

Em contrapartida, a prefeitura tem direito às receitas geradas pelas utilizações autorizadas desses espaços, conforme as condições previstas no termo.

O modelo busca aproximar a administração das praias das autoridades locais, que acompanham diretamente problemas relacionados ao turismo, comércio, ocupação e conservação ambiental.

Prefeituras precisam garantir fiscalização e acesso às praias

Uma das principais responsabilidades dos municípios que aderem à gestão é assegurar que as praias mantenham sua função pública e ambiental.

Isso inclui fiscalizar atividades comerciais, acompanhar a ocupação de espaços públicos e adotar medidas contra utilizações irregulares.

As administrações municipais também devem respeitar o direito de livre acesso da população às praias.

A transferência da gestão não significa que esses locais deixam de pertencer à União ou que passam a ser propriedades privadas.

O acordo estabelece uma divisão de responsabilidades administrativas, mantendo a natureza pública das áreas abrangidas.

Gestão de praias é diferente dos terrenos de marinha

A nova exigência também chama atenção para uma distinção importante na legislação brasileira.

O Termo de Adesão à Gestão de Praias abrange áreas como a faixa de areia, espaços utilizados por banhistas e determinados equipamentos públicos associados à orla.

Entretanto, essa transferência não inclui automaticamente os chamados terrenos de marinha.

Esses terrenos são definidos por critérios legais próprios e, de maneira geral, correspondem a uma faixa de 33 metros medida a partir da linha do preamar médio de 1831.

As áreas são bens da União e fazem parte de discussões legislativas sobre sua destinação e utilização.

Uma dessas discussões envolve a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2022, conhecida como PEC das Praias, que trata da transferência de determinados terrenos de marinha.

A proposta gerou debates sobre os possíveis impactos da mudança na propriedade e no acesso público às áreas costeiras.

A obrigação de prestar contas anunciada agora, porém, está relacionada à gestão municipal das praias transferidas por termo de adesão, e não representa uma medida de privatização desses espaços.

Prestação de contas busca melhorar conservação das praias

Com a exigência dos relatórios, o governo federal pretende ampliar o acompanhamento das condições ambientais e administrativas de praias e orlas sob responsabilidade municipal.

As informações fornecidas pelas prefeituras poderão ajudar a identificar necessidades de infraestrutura, problemas de ocupação e medidas de preservação ambiental.

A prestação de contas também permite acompanhar a utilização econômica dos espaços públicos e as ações adotadas para garantir seu uso adequado pela população.

Para os municípios que dependem do turismo, a gestão eficiente das praias representa um fator importante para a economia local, especialmente nas regiões com grande movimentação de visitantes.

As 80 prefeituras que aderiram à gestão das praias terão até 12 de dezembro para apresentar o relatório referente a 2025. O cumprimento da obrigação será importante para manter a regularidade dos acordos firmados com a União e assegurar a continuidade da administração desses espaços públicos.


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