Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem ser afastadas do trabalho por determinação judicial passam a contar com regras específicas para manutenção de renda durante o período de proteção.
O chamado Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha foi regulamentado pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS.
O afastamento pode chegar a seis meses, conforme a decisão judicial.
Quem pode receber?
O benefício é destinado às seguradas do Regime Geral de Previdência Social que tenham o afastamento determinado judicialmente como medida protetiva de urgência.
Podem estar abrangidas diferentes categorias, entre elas:
- empregadas com carteira assinada;
- empregadas domésticas;
- trabalhadoras avulsas;
- contribuintes individuais;
- seguradas facultativas;
- seguradas especiais.
Não há exigência de período mínimo de contribuição para esse benefício.
Decisão judicial substitui perícia
A concessão não depende de perícia médica.
A decisão judicial que determina o afastamento já serve como fundamento para demonstrar a necessidade da medida.
A segurada deverá apresentar essa decisão e comprovar que possuía a condição necessária perante o INSS na data correspondente.
Como pedir?
O requerimento pode ser realizado pelos canais de atendimento do INSS, incluindo:
- Meu INSS;
- atendimento pela internet;
- Central telefônica 135.
A nova regulamentação pretende permitir o reconhecimento administrativo do direito sem a necessidade de uma nova ação específica contra o INSS.
Quem paga?
Para trabalhadoras empregadas, os primeiros 15 dias ficam sob responsabilidade do empregador.
A partir do 16º dia, o pagamento passa ao INSS.
Para outras categorias de seguradas, o instituto pode assumir o pagamento desde o início do afastamento determinado.
Quanto a mulher recebe?
O cálculo segue parâmetros semelhantes aos utilizados no benefício por incapacidade temporária, considerando as contribuições previdenciárias.
O valor respeita os limites mínimo e máximo estabelecidos para os benefícios previdenciários.
Proteção sem escolher entre renda e segurança
A medida busca enfrentar um problema recorrente: mulheres que precisam se afastar do trabalho para se proteger de um agressor, mas temem perder a própria fonte de renda.
A Lei Maria da Penha já permitia a manutenção do vínculo de trabalho durante o período de afastamento. A regulamentação define agora como a renda será garantida nesses casos.
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