PROTEÇÃO À MULHER

INSS regulamenta benefício para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Seguradas afastadas do trabalho por decisão judicial baseada na Lei Maria da Penha poderão receber renda durante período de proteção, que pode chegar a seis meses.

Por · · Atualizado: 14/10/2026 13:50
Nova regulamentação permite pagamento de benefício a mulheres que precisam se afastar do trabalho por medida protetiva decorrente de violência doméstica.

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem ser afastadas do trabalho por determinação judicial passam a contar com regras específicas para manutenção de renda durante o período de proteção.

O chamado Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha foi regulamentado pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS.

O afastamento pode chegar a seis meses, conforme a decisão judicial.

Quem pode receber?

O benefício é destinado às seguradas do Regime Geral de Previdência Social que tenham o afastamento determinado judicialmente como medida protetiva de urgência.

Podem estar abrangidas diferentes categorias, entre elas:

  • empregadas com carteira assinada;
  • empregadas domésticas;
  • trabalhadoras avulsas;
  • contribuintes individuais;
  • seguradas facultativas;
  • seguradas especiais.

Não há exigência de período mínimo de contribuição para esse benefício.

Decisão judicial substitui perícia

A concessão não depende de perícia médica.

A decisão judicial que determina o afastamento já serve como fundamento para demonstrar a necessidade da medida.

A segurada deverá apresentar essa decisão e comprovar que possuía a condição necessária perante o INSS na data correspondente.

Como pedir?

O requerimento pode ser realizado pelos canais de atendimento do INSS, incluindo:

  • Meu INSS;
  • atendimento pela internet;
  • Central telefônica 135.

A nova regulamentação pretende permitir o reconhecimento administrativo do direito sem a necessidade de uma nova ação específica contra o INSS.

Quem paga?

Para trabalhadoras empregadas, os primeiros 15 dias ficam sob responsabilidade do empregador.

A partir do 16º dia, o pagamento passa ao INSS.

Para outras categorias de seguradas, o instituto pode assumir o pagamento desde o início do afastamento determinado.

Quanto a mulher recebe?

O cálculo segue parâmetros semelhantes aos utilizados no benefício por incapacidade temporária, considerando as contribuições previdenciárias.

O valor respeita os limites mínimo e máximo estabelecidos para os benefícios previdenciários.

Proteção sem escolher entre renda e segurança

A medida busca enfrentar um problema recorrente: mulheres que precisam se afastar do trabalho para se proteger de um agressor, mas temem perder a própria fonte de renda.

A Lei Maria da Penha já permitia a manutenção do vínculo de trabalho durante o período de afastamento. A regulamentação define agora como a renda será garantida nesses casos.


Tags: Lei Maria da Penha, INSS, violência doméstica, mulheres, benefício INSS, medida protetiva, direitos das mulheres, Previdência Social


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