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Justiça manda homem dividir prêmio da Mega-Sena com ex após provas por mensagens

Justiça de Santa Catarina reconheceu que uma mulher tinha acordo verbal com o ex-companheiro para dividir uma cota premiada da Mega-Sena; decisão determinou pagamento de R$ 1,29 milhão.

· Atualizado: 25/07/2026 13:40
Conversa de aplicativo de mensagens usada como prova de processo de divisão de prêmio da Mega-Sena em Blumenau, SC — Foto: Reprodução

Trocas de mensagens, boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e pagamentos parciais foram usados pela Justiça de Santa Catarina para reconhecer que uma mulher tinha direito à metade de uma cota premiada de um bolão da Mega-Sena feito em Blumenau.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o ex-companheiro da mulher a pagar R$ 1.294.491,32. O processo ainda cabe recurso.

O caso envolve o concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. O bolão vencedor foi feito em Blumenau e tinha 42 cotas. Segundo a decisão, uma dessas cotas pertencia ao casal, com base em um acordo verbal para apostas em conjunto.

Mensagens foram usadas como prova

Entre as provas citadas no processo estão conversas por aplicativo de mensagens. Em uma delas, a mulher cobra do ex-companheiro a parte que teria direito no prêmio. Segundo o relator do caso, o homem não negou diretamente a existência da aposta conjunta e pediu calma.

Outra conversa, com cerca de cinco minutos de duração, também foi considerada pela Justiça. Nela, os dois discutem o valor do prêmio. De acordo com o voto do desembargador Mauro Ferradin, o réu não reconheceu expressamente a participação da mulher na aposta vencedora, mas afirmou que não estava negando nada, pediu confiança e disse que não iria “passar a perna” nela.

Ainda conforme o relator, o homem justificou a demora no repasse alegando que o dinheiro estaria aplicado.

Testemunhas relataram apostas em conjunto

Depoimentos de testemunhas também ajudaram a reforçar a versão da mulher. Um amigo do ex-casal afirmou que os dois costumavam jogar juntos na loteria e que, em algumas ocasiões, ele também participava de bolões com eles.

Outra testemunha, que trabalhava com a mulher, disse ter ouvido uma conversa entre ela e o ex-companheiro sobre o prêmio. Segundo o relato, o homem inicialmente teria negado a existência do sorteio e, depois, admitido a premiação, mas informado um valor menor.

A mulher também registrou um boletim de ocorrência cerca de um mês após o sorteio.

Repasse de dinheiro e apartamento pesou na decisão

Outro ponto levado em consideração foi o fato de o homem ter repassado à ex-companheira R$ 200 mil e um apartamento. Segundo a defesa da mulher, isso ocorreu quando o processo já havia sido aberto, mas antes de o réu ser citado oficialmente.

Para o Tribunal de Justiça, esse comportamento reforçou a tese de que havia um acordo verbal entre os dois para dividir a aposta.

A decisão foi unânime e reconheceu que o conjunto de provas era suficiente para demonstrar a existência do acordo.

Fonte: g1.

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