TRÂNSITO

Lei Seca muda: novas regras alteram bafômetro e permitem teste para detectar drogas

Contran atualizou a fiscalização da Lei Seca em todo o país. Novas regras incluem triagem antes do bafômetro, possibilidade de reteste e testes de saliva para substâncias psicoativas.

Por · · Atualizado: 19/08/2026 17:22
Novas regras da Lei Seca alteram procedimentos utilizados nas fiscalizações de álcool e outras substâncias no trânsito.

Motoristas brasileiros passam a encontrar novos procedimentos nas operações da Lei Seca. O Conselho Nacional de Trânsito atualizou as regras de fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas, com mudanças que atingem diretamente a forma como as blitzes serão realizadas.

A Resolução Contran nº 1.031 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 19 de agosto, e introduz mecanismos de triagem, possibilidade de repetição do teste do bafômetro e regulamentação de equipamentos capazes de identificar drogas por meio da saliva.

Apesar das novidades, as mudanças não criam uma nova multa para quem dirige depois de beber e também não aumentam os atuais limites de alcoolemia. O principal objetivo é atualizar e padronizar os procedimentos usados pelos agentes de trânsito.

O que muda no bafômetro

Uma das principais novidades é a possibilidade de uma etapa inicial de triagem. O motorista poderá ser submetido primeiro a um teste passivo ou pré-teste para verificar indícios da presença de álcool.

Esse primeiro resultado, sozinho, não poderá ser utilizado para aplicar multa. Caso a triagem indique a presença de álcool, será necessário realizar a verificação prevista nas regras de fiscalização.

A nova regulamentação também prevê reteste quando existir a possibilidade de álcool residual na boca do motorista.

Isso pode acontecer, por exemplo, após o uso de enxaguante bucal ou o consumo de determinados alimentos e produtos que contenham álcool. Nessas situações, um novo teste poderá ser realizado depois de um período de espera para reduzir o risco de resultado causado apenas pelo álcool presente momentaneamente na boca.

Teste de saliva poderá detectar drogas

Outra mudança que chama atenção é a regulamentação de equipamentos popularmente chamados de “drogômetros”.

O dispositivo utiliza uma amostra de fluido oral para indicar a presença de determinadas substâncias psicoativas. Entre as substâncias que podem ser detectadas por equipamentos desse tipo estão cocaína, anfetaminas, metanfetamina, THC, MDMA e outras drogas.

A simples identificação de vestígios de uma substância, entretanto, não significa automaticamente que o motorista será autuado por dirigir sob influência de drogas. A fiscalização deverá considerar também outros elementos relacionados à alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Os equipamentos ainda precisam atender às exigências de certificação. A implementação prática dependerá da disponibilidade de aparelhos devidamente aprovados para utilização pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Acidentes com morte terão regra mais rígida

A atualização também estabelece a realização de exames de alcoolemia e toxicológicos em situações envolvendo acidentes de trânsito com morte.

A medida busca ampliar a produção de provas e facilitar a identificação da eventual presença de álcool ou outras substâncias no organismo dos motoristas envolvidos em ocorrências fatais.

Multas e limites não mudaram

Para quem dirige, um ponto importante é que os limites atualmente previstos para a fiscalização do álcool permanecem os mesmos.

De acordo com as regras citadas na resolução, resultado a partir de 0,05 mg/L de álcool por litro de ar expelido pode caracterizar infração administrativa, considerando a margem regulamentar do equipamento. A partir de 0,34 mg/L, o caso pode configurar crime de trânsito.

A multa por dirigir sob influência de álcool continua sendo de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A recusa aos procedimentos previstos na legislação também permanece sujeita às sanções estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Na prática, portanto, a atualização não representa uma flexibilização da Lei Seca. O que muda principalmente é a forma como os agentes poderão identificar álcool e outras substâncias e registrar as condições encontradas durante a abordagem.


Fonte: VEJA / Contran / UOL / Folha de S.Paulo / PRF


Tags: Lei Seca, bafômetro, Contran, trânsito, motoristas, CNH, multa, drogômetro, fiscalização, álcool

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