Motoristas brasileiros passam a encontrar novos procedimentos nas operações da Lei Seca. O Conselho Nacional de Trânsito atualizou as regras de fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas, com mudanças que atingem diretamente a forma como as blitzes serão realizadas.
A Resolução Contran nº 1.031 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 19 de agosto, e introduz mecanismos de triagem, possibilidade de repetição do teste do bafômetro e regulamentação de equipamentos capazes de identificar drogas por meio da saliva.
Apesar das novidades, as mudanças não criam uma nova multa para quem dirige depois de beber e também não aumentam os atuais limites de alcoolemia. O principal objetivo é atualizar e padronizar os procedimentos usados pelos agentes de trânsito.
O que muda no bafômetro
Uma das principais novidades é a possibilidade de uma etapa inicial de triagem. O motorista poderá ser submetido primeiro a um teste passivo ou pré-teste para verificar indícios da presença de álcool.
Esse primeiro resultado, sozinho, não poderá ser utilizado para aplicar multa. Caso a triagem indique a presença de álcool, será necessário realizar a verificação prevista nas regras de fiscalização.
A nova regulamentação também prevê reteste quando existir a possibilidade de álcool residual na boca do motorista.
Isso pode acontecer, por exemplo, após o uso de enxaguante bucal ou o consumo de determinados alimentos e produtos que contenham álcool. Nessas situações, um novo teste poderá ser realizado depois de um período de espera para reduzir o risco de resultado causado apenas pelo álcool presente momentaneamente na boca.
Teste de saliva poderá detectar drogas
Outra mudança que chama atenção é a regulamentação de equipamentos popularmente chamados de “drogômetros”.
O dispositivo utiliza uma amostra de fluido oral para indicar a presença de determinadas substâncias psicoativas. Entre as substâncias que podem ser detectadas por equipamentos desse tipo estão cocaína, anfetaminas, metanfetamina, THC, MDMA e outras drogas.
A simples identificação de vestígios de uma substância, entretanto, não significa automaticamente que o motorista será autuado por dirigir sob influência de drogas. A fiscalização deverá considerar também outros elementos relacionados à alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Os equipamentos ainda precisam atender às exigências de certificação. A implementação prática dependerá da disponibilidade de aparelhos devidamente aprovados para utilização pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.
Acidentes com morte terão regra mais rígida
A atualização também estabelece a realização de exames de alcoolemia e toxicológicos em situações envolvendo acidentes de trânsito com morte.
A medida busca ampliar a produção de provas e facilitar a identificação da eventual presença de álcool ou outras substâncias no organismo dos motoristas envolvidos em ocorrências fatais.
Multas e limites não mudaram
Para quem dirige, um ponto importante é que os limites atualmente previstos para a fiscalização do álcool permanecem os mesmos.
De acordo com as regras citadas na resolução, resultado a partir de 0,05 mg/L de álcool por litro de ar expelido pode caracterizar infração administrativa, considerando a margem regulamentar do equipamento. A partir de 0,34 mg/L, o caso pode configurar crime de trânsito.
A multa por dirigir sob influência de álcool continua sendo de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A recusa aos procedimentos previstos na legislação também permanece sujeita às sanções estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Na prática, portanto, a atualização não representa uma flexibilização da Lei Seca. O que muda principalmente é a forma como os agentes poderão identificar álcool e outras substâncias e registrar as condições encontradas durante a abordagem.
Fonte: VEJA / Contran / UOL / Folha de S.Paulo / PRF
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