DIREITOS DAS MÃES

Licença-maternidade de 180 dias: entenda a decisão do STF que também beneficia mães adotivas

Supremo decidiu igualar os períodos de licença para mães biológicas e adotivas, independentemente do vínculo de trabalho. Entendimento abrange licenças futuras e aquelas que já estão em andamento.

Por · · Atualizado: 25/09/2026 09:51
Decisão do STF estabelece igualdade no período de licença entre mães biológicas e adotivas. Imagem ilustrativa.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a licença-maternidade trouxe mudanças para a proteção de mães biológicas e adotivas no Brasil.

Na quarta-feira, 23 de setembro, os ministros decidiram, por unanimidade, igualar o tempo de licença-maternidade e licença-adotante, estabelecendo o período de 180 dias de licença remunerada.

O entendimento considera 120 dias de licença e mais 60 dias de prorrogação, independentemente do vínculo trabalhista ou funcional da mulher, conforme informações divulgadas sobre o julgamento.

Quem será beneficiada?

A decisão estabelece igualdade de tratamento entre mães biológicas e adotivas.

O entendimento também alcança trabalhadoras com diferentes vínculos, incluindo empregadas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidoras públicas.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023 e discutia a uniformização dos períodos de proteção.

A decisão vale para quem já está de licença?

Sim. Segundo as informações divulgadas sobre o julgamento, a regra se aplica às licenças futuras e àquelas que estão em andamento.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda.

Nos casos de internação da mãe, o período passa a ser considerado a partir da alta da mulher ou do bebê, o que ocorrer por último, conforme o entendimento divulgado.

Por que o prazo de seis meses é importante?

O período está relacionado à recuperação materna, à adaptação familiar e aos cuidados com a criança.

A ampliação também se aproxima da recomendação de aleitamento materno exclusivo durante os primeiros seis meses de vida.

Mulheres que já estão em licença podem procurar o departamento de recursos humanos ou o órgão responsável pelo benefício para verificar a aplicação da decisão em seu caso.


Tags: licença-maternidade, licença de 180 dias, STF, mães adotivas, direitos trabalhistas, CLT, maternidade, licença-adotante, direitos das mulheres

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF).

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