Quem não compareceu às urnas neste domingo, 4 de outubro, no primeiro turno das eleições de 2026, ainda pode justificar a ausência e manter a situação regular perante a Justiça Eleitoral.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
O eleitor obrigado a votar que não compareceu precisa justificar a ausência ou posteriormente quitar a multa correspondente ao turno.
Quanto tempo tenho para justificar?
Quem não justificou no próprio dia da eleição poderá apresentar a justificativa em até 60 dias após o turno em que esteve ausente.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Quando a justificativa é feita após a eleição, o eleitor precisa apresentar documentação que demonstre o motivo da ausência.
Entre os exemplos estão atestado médico ou comprovante de viagem.
Não justifiquei. Quanto é a multa?
Caso o eleitor deixe passar o prazo e não apresente justificativa, ficará em débito com a Justiça Eleitoral.
Segundo as regras informadas pela Justiça Eleitoral, a multa tem valor-base de R$ 3,51 por turno.
O pagamento pode ser realizado por meio do Autoatendimento Eleitoral, aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.
As formas disponíveis incluem Pix, cartão de crédito e Guia de Recolhimento da União (GRU).
Título irregular pode causar restrições
Enquanto existir uma pendência com a Justiça Eleitoral, o eleitor poderá enfrentar impedimentos em diferentes situações.
Entre eles estão a emissão ou renovação de passaporte e carteira de identidade, posse em concurso público e renovação de matrícula em determinados estabelecimentos públicos de ensino.
Também existem restrições relacionadas ao recebimento de remuneração em função ou emprego público e a atos que exijam comprovação de quitação eleitoral.
Outra pessoa pode justificar por mim?
Não.
A justificativa eleitoral deve ser apresentada pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor.
E quem estava fora do Brasil?
Quem possui título eleitoral no Brasil e estava no exterior no dia da votação também poderá apresentar a justificativa pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.
O eleitor que estiver no exterior ainda poderá justificar a ausência em até 30 dias após retornar ao Brasil.
Para quem possui título vinculado a uma Zona Eleitoral no exterior, a justificativa é exigida apenas nas eleições presidenciais.
Título pode ser cancelado
A situação se torna mais grave quando as ausências se acumulam.
O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos, não apresentar justificativa e não pagar as respectivas multas poderá ter o título eleitoral cancelado.
Vale lembrar que cada turno é considerado uma eleição independente para efeito de regularização.
Por isso, quem não participou do primeiro turno deve acompanhar a situação no e-Título ou nos canais oficiais da Justiça Eleitoral e regularizar a ausência dentro do prazo.
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