CRÉDITO CONSIGNADO

Novo Desenrola muda consignado do INSS e pode travar crédito de 4,5 milhões; entenda

Mudança incluída na MP do Novo Desenrola Brasil estabeleceu limite global de 40% para descontos no benefício de aposentados e pensionistas. Representantes do setor financeiro estimam que cerca de 4,5 milhões de segurados podem ter dificuldades para refinanciar ou fazer portabilidade de contratos. A medida ainda está em análise no Congresso.

Por · · Atualizado: 17/08/2026 15:10
Aposentados e pensionistas do INSS podem enfrentar mudanças na margem disponível para empréstimos consignados após novas regras previstas no Novo Desenrola Brasil.

Uma mudança nas regras do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS está provocando preocupação no mercado financeiro e pode atingir milhões de brasileiros que já possuem empréstimos ou cartões vinculados ao benefício.

A alteração foi incluída na Medida Provisória 1.355/2026, que criou o Novo Desenrola Brasil. O texto estabelece um limite global de 40% do valor do benefício para descontos relacionados ao crédito consignado. Dentro desse percentual também entram as margens destinadas ao cartão de crédito consignado e ao cartão consignado de benefício.

Segundo estimativas divulgadas por representantes do setor financeiro, aproximadamente 4,5 milhões de aposentados e pensionistas podem enfrentar restrições para contratar novas operações, refinanciar dívidas ou realizar portabilidade. O número, porém, é uma estimativa do setor e não um levantamento oficial divulgado pelo INSS ou pelo governo federal.

O que mudou no consignado do INSS?

A MP determina que os descontos relacionados às operações de crédito de aposentados e pensionistas não ultrapassem 40% do benefício mensal.

Pelas regras previstas no texto:

  • o conjunto das operações fica limitado a 40% do benefício;
  • até 5% podem ser utilizados para cartão de crédito consignado;
  • outros 5% podem ser utilizados para cartão consignado de benefício.

A legislação ainda estabelece uma redução gradual dessa margem nos próximos anos. A partir de 1º de janeiro de 2027, o limite global deverá cair dois pontos percentuais por ano até chegar a 30%. As margens específicas dos cartões também serão reduzidas progressivamente até serem zeradas.

Contratos firmados antes de cada mudança de limite têm suas condições preservadas até a quitação integral da dívida, conforme estabelece a própria MP.

Por que 4,5 milhões podem ser afetados?

O problema apontado pelo setor financeiro aparece principalmente entre pessoas que já utilizavam diferentes parcelas da margem consignável.

Um aposentado, por exemplo, pode ter contratado empréstimo consignado e também possuir cartão consignado e cartão benefício dentro das regras existentes quando os contratos foram assinados.

Com o novo limite global, esse consumidor pode continuar pagando normalmente as operações antigas, mas eventualmente ficar sem margem disponível para uma nova contratação.

A estimativa apresentada pelo setor é de que cerca de 4,5 milhões de segurados estejam nessa situação.

Refinanciamento e portabilidade também podem ficar mais difíceis

Uma das principais preocupações está no refinanciamento e na portabilidade.

No refinanciamento, um contrato já existente pode ser renegociado, alterando prazo e valor das parcelas.

Na portabilidade, o consumidor transfere a dívida para outra instituição financeira, normalmente buscando condições melhores, como juros menores.

Segundo a análise publicada pelo BP Money, consumidores que ultrapassem os novos critérios da margem podem encontrar dificuldades para realizar essas operações, mesmo quando a intenção seja apenas substituir uma dívida existente por outra mais barata.

Essa é justamente a razão pela qual representantes do setor defendem uma regra de transição para contratos antigos.

Novo Desenrola foi criado para renegociar dívidas

O cenário chama atenção porque o objetivo principal do Novo Desenrola Brasil é justamente facilitar a reorganização financeira das famílias.

A MP permite a participação de pessoas com renda de até cinco salários mínimos e prevê a renegociação de determinadas dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 que estejam em atraso dentro dos critérios do programa.

Nas operações de reestruturação previstas pela medida, o valor pode chegar a R$ 15 mil por beneficiário e por instituição financeira, com taxa máxima de 1,99% ao mês e prazo de 12 a 48 meses.

O programa também criou condições para utilização de recursos do FGTS na amortização ou quitação de dívidas renegociadas, respeitando as regras estabelecidas na medida provisória.

MP ainda está no Congresso

As regras ainda dependem do futuro da Medida Provisória 1.355/2026.

Em 15 de agosto de 2026, a MP continua em tramitação no Congresso Nacional e aguarda a instalação da comissão responsável por sua análise. O prazo informado pelo Congresso para deliberação vai até 31 de agosto de 2026, após prorrogação da vigência.

Isso significa que o Congresso ainda pode aprovar, alterar ou rejeitar partes do texto antes da conclusão da tramitação.

Por isso, aposentados e pensionistas que possuem consignados devem acompanhar eventuais mudanças e verificar diretamente no Meu INSS ou junto à instituição financeira qual é a margem disponível antes de solicitar refinanciamento, portabilidade ou novo empréstimo.


Fonte: Medida Provisória 1.355/2026 — Presidência da República; Congresso Nacional; Senado Federal; BP Money.


Tags: INSS, crédito consignado, aposentados, pensionistas, Novo Desenrola Brasil, Desenrola Brasil, empréstimo consignado, margem consignável, portabilidade, refinanciamento

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