O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (29) a lei que cria o mecanismo conhecido como Pix Pensão Alimentícia.
A medida permite que quem recebe a pensão solicite ao juiz responsável pelo processo que o valor seja transferido mensalmente da conta do pagador para a conta do beneficiário ou de seu responsável legal.
A decisão judicial deverá informar o valor mensal, a duração da obrigação, as contas envolvidas e as regras para atualização das parcelas.
Após a determinação, caberá à instituição financeira realizar o débito nas datas previstas. Caso não exista saldo suficiente, o banco poderá tornar indisponíveis ativos financeiros até o limite da dívida atualizada.
O mecanismo poderá ser solicitado durante o cumprimento da sentença e não elimina a necessidade de decisão judicial.
O Conselho Nacional de Justiça deverá organizar o compartilhamento de informações sobre pagamentos, cobranças e dívidas de pensão alimentícia.
A nova regra procura reduzir atrasos, facilitar o acompanhamento dos depósitos e evitar que o beneficiário precise entrar com uma nova reclamação sempre que uma parcela não for paga.