O seguro-desemprego é um dos principais direitos do trabalhador brasileiro demitido sem justa causa. O benefício garante uma renda temporária para quem perdeu o emprego de forma involuntária e precisa de apoio financeiro enquanto busca uma nova colocação no mercado.
O benefício é destinado principalmente a trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa. Também pode atender outros perfis específicos previstos nas regras da Seguridade Social, desde que cumpram os requisitos exigidos.
Quem pediu demissão ou foi dispensado por justa causa não tem direito ao seguro-desemprego. Além disso, o trabalhador não pode ter renda própria suficiente para sua manutenção, como atividade empresarial ativa, nem receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte.
O valor das parcelas não corresponde necessariamente ao último salário recebido. O cálculo considera a média dos três salários anteriores à demissão e segue faixas oficiais definidas para o ano.
Em 2026, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, de R$ 1.621,00. O valor máximo de cada parcela é de R$ 2.518,65.
A quantidade de parcelas varia de três a cinco, conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses e o histórico de solicitações do benefício. Em geral, quem trabalhou de 12 a 23 meses pode receber quatro parcelas, enquanto trabalhadores com 24 meses ou mais podem ter direito a cinco parcelas. A concessão de três parcelas se aplica a situações específicas, como a partir da terceira solicitação, para quem trabalhou entre 6 e 11 meses.
A solicitação pode ser feita de forma digital pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Para isso, o trabalhador precisa ter uma conta Gov.br e o número do requerimento do seguro-desemprego, documento entregue pela empresa no momento da rescisão.
No aplicativo, basta acessar a área de “Benefícios”, selecionar “Seguro-Desemprego”, clicar em “Solicitar” e informar o número do requerimento, composto por 10 dígitos. Depois, é necessário conferir os dados e confirmar o pedido.
O trabalhador também pode fazer a solicitação pelo computador, no portal Gov.br, acessando o serviço de seguro-desemprego e seguindo as etapas de preenchimento.
Após o envio, é importante acompanhar a análise do pedido pelos canais digitais do governo. Caso haja divergência nos dados, o trabalhador poderá precisar apresentar informações complementares ou corrigir pendências.