Direitos trabalhistas

Trabalho em feriados muda no comércio: veja quem precisa de acordo coletivo

Nova portaria determina que a abertura da maioria dos estabelecimentos comerciais em feriados dependerá de convenção coletiva.

Por · · Atualizado: 13/08/2026 14:24
Trabalho no comércio durante feriados dependerá de negociação coletiva na maioria das atividades.

O Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou o funcionamento do comércio durante os feriados. A Portaria nº 1.316 estabelece que, como regra geral, o trabalho nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.

Na prática, empresas e representantes dos trabalhadores deverão negociar as condições para a abertura dos estabelecimentos e para o trabalho dos empregados durante os feriados.

A medida retoma o que determina a Lei nº 10.101, segundo a qual o trabalho em feriados no comércio deve ser autorizado por negociação coletiva e também respeitar a legislação municipal.

Quais atividades poderão funcionar

A portaria estabelece exceções para determinadas atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Entre elas estão:

  • Padarias e confeitarias;
  • Farmácias;
  • Floriculturas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio de gás de cozinha;
  • Hotéis, restaurantes e bares;
  • Feiras livres;
  • Lavanderias;
  • Funerárias;
  • Casas de diversão e estabelecimentos similares.

Essas categorias poderão trabalhar nos feriados conforme as condições previstas na portaria e nas demais normas aplicáveis.

E quando não houver sindicato?

Caso não exista sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a convenção poderá ser negociada com a federação ou confederação correspondente.

O Ministério também esclareceu que a nova regra se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua regulamentado pela Lei nº 10.101 e não foi alterado pela nova portaria.

Trabalhadores e empresas devem consultar a convenção coletiva vigente em sua região para verificar regras sobre folgas compensatórias, remuneração, jornada e eventuais benefícios relacionados ao trabalho no feriado.


Fonte principal: Ministério do Trabalho e Emprego.


Tags: trabalho em feriados, comércio nos feriados, Portaria 1.316, Ministério do Trabalho, convenção coletiva, direitos trabalhistas, comércio, feriados, jornada de trabalho, sindicato

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