Os trabalhadores brasileiros com carteira assinada já podem se preparar para receber a primeira parcela do 13º salário de 2026, benefício que deve ser pago pelas empresas até o dia 30 de novembro, uma segunda-feira.
O pagamento representa uma importante renda adicional para milhões de famílias, especialmente com a aproximação das despesas de fim de ano, compras de Natal e compromissos financeiros de dezembro.
Neste ano, o calendário apresenta uma particularidade: a segunda parcela precisará ser antecipada porque o prazo estabelecido pela legislação trabalhista, 20 de dezembro, cairá em um domingo.
Com isso, a segunda parcela deverá estar disponível até sexta-feira, 18 de dezembro de 2026.
O décimo terceiro é um direito dos trabalhadores que atendem aos requisitos legais, incluindo empregados com carteira assinada e trabalhadores domésticos.
Quando será paga a primeira parcela do 13º salário?
A primeira parcela da gratificação natalina deve ser paga entre fevereiro e novembro de cada ano, conforme determina a legislação brasileira.
Para 2026, o prazo máximo é:
- Primeira parcela: até segunda-feira, 30 de novembro de 2026.
- Segunda parcela: até sexta-feira, 18 de dezembro de 2026.
Embora o prazo da primeira parcela termine em novembro, algumas empresas já realizaram o pagamento antecipadamente ao longo do ano.
Outras podem ter adiantado parte do benefício durante as férias dos empregados, quando atendidas as condições previstas na legislação.
Portanto, quem recebeu antecipadamente a primeira parcela não terá direito a um novo pagamento da mesma parcela em novembro.
Por que a segunda parcela será antecipada em 2026?
A legislação estabelece que a segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até 20 de dezembro.
Entretanto, em 2026, essa data cairá em um domingo, quando não existe funcionamento bancário convencional.
Por esse motivo, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, dia 18, garantindo que os trabalhadores tenham acesso aos recursos dentro do prazo.
O depósito não deve ser adiado para segunda-feira, 21 de dezembro, pois essa data já estará fora do limite legal.
A mudança exige atenção dos departamentos de recursos humanos e dos responsáveis pelo processamento das folhas salariais.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro é garantido aos trabalhadores que possuem vínculo empregatício e cumprem as condições estabelecidas pela legislação.
Entre os principais beneficiários estão:
- Trabalhadores contratados com carteira assinada.
- Empregados domésticos com vínculo formal.
- Trabalhadores rurais com contrato de emprego.
- Trabalhadores temporários, conforme a legislação aplicável.
- Servidores públicos, de acordo com o regime jurídico.
- Empregados afastados em situações previstas na legislação, observadas as regras específicas.
O trabalhador não precisa completar um ano inteiro na empresa para ter direito ao benefício.
Basta que tenha trabalhado pelo menos 15 dias em determinado mês para que esse período seja considerado no cálculo proporcional.
Quem trabalhou apenas alguns meses também recebe?
Sim. O décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados durante o ano.
Para cada mês em que o empregado tiver trabalhado pelo menos 15 dias, será considerado um doze avos da remuneração.
Por exemplo, um trabalhador contratado em julho de 2026, que permaneça empregado até dezembro, poderá ter direito a seis doze avos do décimo terceiro.
Já quem trabalhou durante todo o ano terá direito, em regra, ao valor integral da gratificação.
O cálculo pode considerar o salário fixo e parcelas remuneratórias habituais, como comissões e adicionais, conforme as regras trabalhistas.
Quanto vou receber na primeira parcela?
Para trabalhadores com remuneração fixa e direito ao décimo terceiro integral, a primeira parcela corresponde, em regra, à metade do salário bruto utilizado como base de cálculo.
Confira alguns exemplos:
- Salário de R$ 1.621: primeira parcela de R$ 810,50.
- Salário de R$ 2.000: primeira parcela de R$ 1.000.
- Salário de R$ 2.500: primeira parcela de R$ 1.250.
- Salário de R$ 3.000: primeira parcela de R$ 1.500.
- Salário de R$ 4.000: primeira parcela de R$ 2.000.
- Salário de R$ 5.000: primeira parcela de R$ 2.500.
Os valores são exemplos para empregados que têm direito ao benefício integral, possuem salário fixo e não receberam antecipações.
Quem foi contratado durante o ano ou possui remuneração variável poderá receber valores diferentes.
A primeira parcela terá desconto do INSS e Imposto de Renda?
Em regra, não. A primeira parcela funciona como um adiantamento e é paga sem descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda.
Esses descontos são calculados sobre o décimo terceiro conforme as regras aplicáveis e normalmente aparecem no momento do pagamento da segunda parcela.
Por isso, a segunda parte do benefício pode apresentar valor líquido inferior ao da primeira, mesmo quando as parcelas brutas correspondem a valores semelhantes.
O FGTS também incide sobre a gratificação natalina, mas o depósito é uma obrigação do empregador e não deve ser descontado do valor recebido pelo trabalhador.
Como calcular o décimo terceiro proporcional?
Para calcular o décimo terceiro proporcional, o trabalhador deve considerar o valor de sua remuneração e o número de meses que contam para o benefício.
O procedimento básico consiste em dividir o salário por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses considerados.
Imagine um empregado com salário fixo de R$ 2.400 que tenha direito a seis meses de décimo terceiro.
Nesse caso, o cálculo será:
R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200 por mês.
R$ 200 × 6 meses = R$ 1.200.
Assim, o décimo terceiro proporcional bruto será de R$ 1.200.
A primeira parcela, considerando esse total e sem antecipações anteriores, corresponderá a R$ 600.
Já a segunda parcela será calculada considerando o restante do benefício e os descontos legais, quando aplicáveis.
Quem recebe aposentadoria do INSS terá novo pagamento?
A maioria dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social já recebeu o décimo terceiro de 2026 antecipadamente.
O governo federal realizou o pagamento do abono anual em duas etapas, durante abril e maio.
Entretanto, segurados que começaram a receber benefícios após o período contemplado pela antecipação poderão ter direito ao pagamento proporcional no calendário de novembro.
Segundo o INSS, os pagamentos referentes à competência de novembro ocorrerão entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026, conforme o número final do benefício.
O calendário dos trabalhadores empregados não deve ser confundido com o calendário previdenciário.
Quem recebe BPC/Loas também tem direito ao 13º?
Não. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não possui décimo terceiro salário.
Isso acontece porque o BPC é um benefício assistencial, destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda, e não uma aposentadoria previdenciária.
Da mesma forma, o recebimento do Bolsa Família não gera, por si só, direito ao décimo terceiro.
Trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais também não possuem automaticamente esse direito em razão de sua atividade profissional, embora possam recebê-lo caso mantenham um vínculo empregatício que assegure a gratificação.
O que acontece se a empresa não pagar dentro do prazo?
O descumprimento dos prazos legais pode resultar em consequências trabalhistas para o empregador.
A empresa poderá ser fiscalizada e sofrer penalidades administrativas, além de estar sujeita a obrigações decorrentes de acordos ou convenções coletivas.
O trabalhador que não receber a parcela dentro do prazo pode procurar o departamento de recursos humanos para verificar a situação.
Caso o problema não seja resolvido, também poderá buscar orientação junto ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Justiça do Trabalho.
É importante manter comprovantes de pagamento e holerites para identificar os valores recebidos e eventuais diferenças.
Décimo terceiro movimenta a economia no fim do ano
O pagamento da gratificação natalina representa um dos principais reforços de renda do último trimestre.
Para muitas famílias, os valores são utilizados no pagamento de dívidas, nas compras de fim de ano e na organização das despesas de janeiro.
O comércio também costuma registrar aumento da movimentação financeira durante o período.
Em 2026, os trabalhadores devem ficar atentos principalmente às duas datas: 30 de novembro para a primeira parcela e 18 de dezembro para a segunda.
Conferir os valores no holerite e verificar possíveis antecipações ajuda a identificar corretamente quanto ainda será recebido.
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