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FGTS libera saque-aniversário de novembro; veja quem pode retirar dinheiro e confira o calendário

Saque-aniversário do FGTS de novembro de 2026 tem calendário definido. Confira quem tem direito, prazos para retirada, valores disponíveis e como consultar o saldo.

Por · · Atualizado: 02/11/2026 13:09
Saque-aniversário do FGTS de novembro contempla trabalhadores que aderiram à modalidade; aniversariantes do mês têm até 29 de janeiro de 2027 para retirar os recursos. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Os trabalhadores brasileiros nascidos em novembro que aderiram à modalidade saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram no período de retirada dos recursos nesta segunda-feira (2). O calendário estabelece que os valores poderão ser movimentados até 29 de janeiro de 2027, respeitadas as condições de cada trabalhador.

A modalidade permite que parte do saldo acumulado nas contas do FGTS seja retirada anualmente, durante o período correspondente ao mês de nascimento.

Além dos aniversariantes de novembro, trabalhadores nascidos em setembro e outubro que ainda não realizaram seus saques também poderão movimentar os valores neste mês, desde que estejam dentro dos respectivos prazos.

O saque-aniversário é opcional e exige adesão do trabalhador. Quem não realiza a escolha permanece automaticamente na modalidade tradicional, chamada saque-rescisão.

Quem pode sacar o FGTS em novembro?

Neste mês, três grupos de trabalhadores poderão ter valores disponíveis para retirada, conforme o calendário de 2026.

Nascidos em setembro: poderão realizar o saque até 30 de novembro de 2026.

Nascidos em outubro: terão até 30 de dezembro de 2026 para retirar os recursos.

Nascidos em novembro: entram no período de saque em 2 de novembro de 2026, com prazo até 29 de janeiro de 2027.

Para ter direito à retirada, é necessário possuir saldo disponível no FGTS e estar enquadrado na modalidade saque-aniversário.

Os valores podem variar conforme o saldo acumulado e a existência de eventuais bloqueios decorrentes de operações de antecipação.

Confira o calendário completo do saque-aniversário do FGTS em 2026

A Caixa Econômica Federal organiza o calendário conforme o mês de nascimento do trabalhador.

Os recursos ficam disponíveis durante um período de aproximadamente três meses, permitindo que o beneficiário escolha quando realizar a movimentação.

Veja as datas:

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2026.
  • Fevereiro: de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026.
  • Março: de 2 de março a 29 de maio de 2026.
  • Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2026.
  • Maio: de 4 de maio a 31 de julho de 2026.
  • Junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2026.
  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2026.
  • Agosto: de 3 de agosto a 30 de outubro de 2026.
  • Setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026.
  • Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026.
  • Novembro: de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027.
  • Dezembro: de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.

Caso o trabalhador não realize a retirada durante o período permitido, o dinheiro permanece ou retorna à conta vinculada do FGTS, sujeito às demais hipóteses legais de movimentação.

Feriado de Finados afeta o atendimento presencial

Embora o calendário indique o início do período de saque nesta segunda-feira (2), a data coincide com o feriado nacional de Finados.

Por esse motivo, as agências bancárias não terão atendimento presencial ao público.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os serviços digitais e canais de autoatendimento continuarão disponíveis durante o feriado, conforme as funcionalidades de cada instituição.

Os atendimentos presenciais serão retomados na terça-feira (3), nas localidades onde não houver outro feriado.

Trabalhadores que dependam de atendimento bancário ou de operações sujeitas à compensação devem considerar essa alteração.

Qual valor o trabalhador pode receber?

O saque-aniversário não permite retirar todo o saldo do FGTS de uma única vez.

O valor liberado é calculado a partir da soma dos saldos das contas vinculadas ao trabalhador, com aplicação de uma alíquota que varia de 5% a 50%.

Dependendo da faixa de saldo, também é acrescentada uma parcela adicional fixa.

Veja como funciona o cálculo:

  • Saldo de até R$ 500: saque de 50%, sem parcela adicional.
  • De R$ 500,01 a R$ 1 mil: saque de 40%, mais R$ 50.
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5 mil: saque de 30%, mais R$ 150.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil: saque de 20%, mais R$ 650.
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil: saque de 15%, mais R$ 1.150.
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil: saque de 10%, mais R$ 1.900.
  • Acima de R$ 20 mil: saque de 5%, mais R$ 2.900.

Por exemplo, um trabalhador que possui R$ 1 mil de saldo total no FGTS poderá receber R$ 450 pelo saque-aniversário, considerando a alíquota de 40% e a parcela adicional de R$ 50.

Já quem possui R$ 5 mil poderá retirar R$ 1.650, somando os 30% previstos para a faixa de saldo e a parcela adicional de R$ 150.

Os exemplos consideram recursos disponíveis, sem bloqueios ou antecipações contratadas.

Como consultar o saldo e solicitar o saque?

A consulta pode ser realizada gratuitamente pelo aplicativo oficial FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

O trabalhador deve acessar o aplicativo, entrar com seus dados de identificação e verificar o saldo disponível nas contas vinculadas.

No sistema, também é possível consultar a modalidade de saque escolhida, verificar os valores disponíveis e indicar uma conta bancária de sua titularidade para recebimento, conforme as regras operacionais.

O aplicativo permite acompanhar solicitações e consultar informações sobre movimentações anteriores.

O trabalhador também pode buscar atendimento nos canais oficiais da Caixa.

O que acontece se o trabalhador for demitido?

Uma das principais diferenças entre o saque-aniversário e o saque-rescisão aparece em situações de demissão sem justa causa.

Na modalidade tradicional, o trabalhador pode retirar o saldo integral da conta vinculada ao contrato encerrado, além da multa rescisória, quando devida.

Já quem optou pelo saque-aniversário, enquanto permanecer nessa sistemática, poderá receber a multa rescisória de 40%, mas não terá direito à retirada integral do saldo por motivo da demissão, ressalvadas outras situações de saque previstas em lei.

O dinheiro continuará na conta vinculada e poderá ser movimentado nas oportunidades permitidas pela legislação.

Por isso, a Caixa recomenda que os trabalhadores avaliem cuidadosamente as características das modalidades antes de realizar uma alteração.

É possível voltar para o saque-rescisão?

Sim. O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário poderá solicitar o retorno à modalidade tradicional, desde que cumpra as condições estabelecidas pela legislação.

Entretanto, a mudança não acontece imediatamente.

O retorno ao saque-rescisão passa a valer somente a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação, e depende da inexistência de uma operação de antecipação que impeça a alteração.

Durante o período de carência, permanecem as regras do saque-aniversário, inclusive em caso de desligamento do emprego.

Novas regras para antecipação do FGTS começaram em novembro

Além do calendário regular, novembro de 2026 também marca uma mudança importante nas operações de empréstimo que utilizam o saque-aniversário como garantia.

Desde domingo (1º), entrou em vigor uma nova etapa das restrições estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.

A partir dessa data, o trabalhador poderá comprometer, em novas operações de antecipação, no máximo três saques-aniversário anuais, observadas as demais condições.

Até 31 de outubro de 2026, o limite transitório permitia antecipar até cinco saques anuais.

Pelas regras atuais, o valor antecipável por saque anual fica entre R$ 100 e R$ 500, o que permite um total máximo de R$ 1.500 em uma operação que contemple três parcelas de R$ 500.

Também existem restrições para novas contratações e um prazo mínimo de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para autorizar a operação de crédito.

Essas limitações se aplicam aos empréstimos de antecipação, e não ao cálculo do saque-aniversário regular, que continua obedecendo às faixas de saldo estabelecidas na legislação.

Trabalhador deve ficar atento aos prazos

Com a abertura do calendário de novembro, a recomendação é que os trabalhadores consultem seus saldos e verifiquem se estão habilitados para realizar a retirada.

Quem nasceu em setembro precisa ter atenção especial, pois o prazo termina em 30 de novembro.

Já os nascidos em outubro poderão movimentar os valores até 30 de dezembro, enquanto os aniversariantes de novembro terão até 29 de janeiro de 2027.

A Caixa orienta que consultas e solicitações sejam realizadas exclusivamente pelos canais oficiais, evitando links desconhecidos, cobranças antecipadas ou compartilhamento de senhas e códigos de segurança.


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