As empresas de apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets, passaram a ser obrigadas a exibir advertências claras sobre os riscos relacionados aos jogos. As novas regras entraram em vigor na sexta-feira, 17 de julho.
As campanhas publicitárias deverão apresentar pelo menos uma das mensagens definidas pelo Ministério da Fazenda: “Apostar pode causar dependência”, “Apostar faz você perder dinheiro” ou “Aposta não é investimento”.
Os alertas precisam ser legíveis, claros e proporcionais ao tamanho da peça publicitária. De acordo com a regulamentação, a advertência deve ocupar pelo menos 10% das dimensões totais do anúncio.
Propaganda não pode apresentar aposta como investimento
As novas normas também proíbem anúncios que apresentem as apostas como uma alternativa para ganhar dinheiro, obter renda ou realizar investimentos.
As peças publicitárias não podem induzir o consumidor a acreditar que as apostas oferecem retorno garantido ou representam uma solução para problemas financeiros. Também estão proibidas estratégias que utilizem comentaristas, influenciadores ou análises apresentadas como conteúdo editorial para estimular apostas em eventos específicos.
A publicidade deve informar que apostas são proibidas para menores de 18 anos e alertar para os riscos de dependência, endividamento e transtorno do jogo.
Influenciadores e veículos podem ser responsabilizados
A responsabilidade pelo cumprimento das regras não fica restrita às casas de apostas. Influenciadores, empresas de comunicação, plataformas digitais e outros canais que divulguem ou impulsionem os anúncios também podem responder por eventuais irregularidades.
A regulamentação proíbe ainda a divulgação de empresas que não tenham autorização do Ministério da Fazenda para operar no Brasil. Anúncios não podem apresentar links, cupons, códigos promocionais ou mecanismos que direcionem usuários para plataformas não autorizadas.
As determinações estão previstas na Portaria SPA/MF nº 1.964 e na Portaria Interministerial MF/Secom/MJSP nº 73, publicadas no Diário Oficial da União.
Os textos oficiais podem ser consultados na Portaria SPA/MF nº 1.964 e na Portaria Interministerial nº 73.
Fonte: Agência Brasil.
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