Um trabalhador de 37 anos foi demitido após apresentar à empresa um atestado médico digital com indícios de falsificação, em Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais. O caso foi registrado junto às autoridades e está sendo investigado pela Polícia Civil.
Segundo as informações divulgadas, o documento foi entregue pelo funcionário em 1º de julho de 2026. Durante o processo interno de conferência, a empresa teria identificado inconsistências e iniciado uma verificação sobre a autenticidade do atestado.
Médica negou ter atendido o trabalhador
Após encontrar possíveis irregularidades no arquivo, representantes da empresa procuraram a médica cujo nome aparecia no documento.
Conforme o registro policial, a profissional afirmou que não realizou atendimento ao trabalhador na data indicada e informou que a validação eletrônica apresentada no atestado não era verdadeira.
A empresa também entrou em contato com a UPA Regional Norte, unidade mencionada no documento. Uma funcionária teria informado que o local não emite atestados médicos pela internet e que não havia registro de atendimento ao trabalhador naquela data.
Empresa decidiu demitir funcionário
Diante das inconsistências encontradas e das respostas fornecidas pela médica e pela unidade de saúde, a empresa decidiu desligar o trabalhador.
O boletim de ocorrência também aponta que outros atestados entregues anteriormente pelo funcionário apresentavam características semelhantes. No entanto, a possível falsificação desses documentos ainda não havia sido confirmada.
A reportagem exibida pelo Integração Notícia informou que a empresa identificou irregularidades no documento, acionou a polícia e recebeu da médica a confirmação de que ela não havia realizado o atendimento.
Polícia Civil investiga o caso
A investigação está sob responsabilidade da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Juiz de Fora. O órgão informou que outros detalhes não seriam divulgados neste momento para não comprometer as apurações.
A investigação deverá esclarecer como o documento foi produzido, quem participou da emissão e se outros atestados apresentados pelo trabalhador também eram irregulares.
Atestado falso pode resultar em justa causa
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que a prática de ato de improbidade pode justificar a rescisão do contrato por justa causa. A aplicação da penalidade, entretanto, depende da comprovação da conduta e da análise das circunstâncias de cada caso.
O Conselho Federal de Medicina diferencia documentos falsificados, adulterados ou preenchidos com informações que não correspondem a um atendimento real. A entidade também mantém mecanismos para que médicos, trabalhadores e empregadores verifiquem a autenticidade de atestados.
A eventual responsabilização criminal dependerá do resultado da investigação e da identificação de quem produziu ou utilizou conscientemente o documento irregular.
Fonte: G1 Zona da Mata, Integração Notícia e Polícia Civil de Minas Gerais
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