DIREITOS

Benefício para pessoas com autismo

STF inclui autistas nível 1 em benefício fiscal para compra de veículos. Decisão também alcança pessoas com deficiência mental que não estejam classificadas nas categorias severa ou profunda.

· Atualizado: 03/08/2026 21:09
STF ampliou o acesso de pessoas com autismo nível 1 ao benefício fiscal para veículos.

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda-feira (3), por unanimidade, derrubar restrições que excluíam pessoas com autismo nível 1 de benefício fiscal destinado à compra de veículos.

O julgamento analisou regras da regulamentação da reforma tributária que limitavam a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, aos casos de autismo considerados moderados ou graves.

Com a decisão, pessoas com transtorno do espectro autista de nível 1 não poderão ser automaticamente excluídas do benefício. O Supremo também afastou a restrição que alcançava pessoas com deficiência mental não classificadas como severas ou profundas.

O acesso continuará dependendo do cumprimento dos demais requisitos estabelecidos pela legislação. Cada pedido deverá ser analisado individualmente para verificar se o interessado atende aos critérios necessários.

O STF manteve outras regras, como a exigência de comprovação da deficiência, a necessidade de adaptação do veículo em determinadas situações e o intervalo de três anos para uma nova aquisição utilizando o benefício.

As ações foram apresentadas por entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, que argumentaram que as limitações criavam tratamento discriminatório dentro do próprio grupo protegido pela Constituição.

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