O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda-feira (3), por unanimidade, derrubar restrições que excluíam pessoas com autismo nível 1 de benefício fiscal destinado à compra de veículos.
O julgamento analisou regras da regulamentação da reforma tributária que limitavam a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, aos casos de autismo considerados moderados ou graves.
Com a decisão, pessoas com transtorno do espectro autista de nível 1 não poderão ser automaticamente excluídas do benefício. O Supremo também afastou a restrição que alcançava pessoas com deficiência mental não classificadas como severas ou profundas.
O acesso continuará dependendo do cumprimento dos demais requisitos estabelecidos pela legislação. Cada pedido deverá ser analisado individualmente para verificar se o interessado atende aos critérios necessários.
O STF manteve outras regras, como a exigência de comprovação da deficiência, a necessidade de adaptação do veículo em determinadas situações e o intervalo de três anos para uma nova aquisição utilizando o benefício.
As ações foram apresentadas por entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, que argumentaram que as limitações criavam tratamento discriminatório dentro do próprio grupo protegido pela Constituição.