O mercado de apostas esportivas e jogos online passará por uma mudança radical no Brasil. Uma Medida Provisória publicada pelo governo federal na sexta-feira (25) proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas apostas de quota fixa em todo o território nacional.
A proibição alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online e também se aplica às autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. Outras modalidades de loteria autorizadas por lei não estão incluídas na medida.
Quando as bets sairão do ar?
A mudança não significa que todos os sites autorizados serão desligados imediatamente. Foi estabelecido um período de transição para permitir principalmente a retirada do dinheiro que ainda pertence aos apostadores.
O cronograma prevê:
- 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes;
- 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para os usuários solicitarem voluntariamente a retirada do dinheiro;
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão deixar de funcionar;
- 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos que ainda permanecerem nas contas, identificados por CPF;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: nos casos em que a devolução não puder ser realizada normalmente, os recursos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal para pagamento aos usuários.
Segundo o governo, atualmente existem 85 autorizações concedidas para a exploração das apostas de quota fixa, envolvendo aproximadamente 180 marcas. A partir de 6 de outubro, plataformas que continuarem operando poderão ser tratadas como ilegais e bloqueadas.
E quem tem dinheiro em uma bet?
Quem possui saldo disponível deve ficar atento ao prazo.
Até 5 de outubro, às 23h59, será possível solicitar diretamente à plataforma a retirada voluntária dos valores.
Mesmo quem não fizer a solicitação dentro desse período não deverá simplesmente perder o dinheiro. A MP criou procedimentos para identificar os saldos restantes e providenciar a devolução posteriormente por meio das instituições financeiras.
Publicidade também será retirada
A medida também atinge anúncios, patrocínios e outras formas de publicidade das casas de apostas.
Novas ações de divulgação ficam proibidas e os materiais já existentes deverão ser retirados durante o período de transição estabelecido pela medida.
Multas podem chegar a R$ 2 bilhões
A Medida Provisória estabelece sanções administrativas para pessoas físicas e empresas que descumprirem as regras.
Entre as penalidades previstas estão advertências, multas que podem chegar a R$ 2 bilhões e suspensão das atividades.
Governo também quer criar crimes relacionados às bets
Além da MP, o governo anunciou um projeto de lei separado para criar crimes específicos relacionados à exploração ilegal das apostas.
A proposta prevê, entre outras condutas, punição para exploração de apostas, divulgação e captação de apostadores, utilização de dados pessoais para atrair jogadores e facilitação financeira da atividade.
Nesse ponto, existe uma diferença importante: essas penas criminais ainda não estão valendo apenas pelo anúncio. O projeto precisa passar pelo Congresso Nacional para entrar em vigor.
MP ainda será analisada pelo Congresso
A Medida Provisória tem força de lei desde sua publicação, mas ainda precisa passar pelo Congresso Nacional. O Parlamento terá até 120 dias para analisar o texto.
Para quem utiliza plataformas de apostas, a orientação mais imediata é verificar eventuais valores disponíveis na conta e observar principalmente o prazo de 5 de outubro para solicitar o saque diretamente à empresa.
Fonte: Agência Brasil, Presidência da República e Governo Federal.