O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou oficialmente a alteração do expediente para o funcionalismo público federal nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União através da Portaria nº 4.779/2026, beneficia servidores, empregados públicos, contratados temporários, estagiários e trabalhadores terceirizados.
Na prática, a norma permite que os profissionais encerrem suas atividades três horas antes do início das partidas. A flexibilização já vale para a fase de grupos e continuará vigente nas etapas de "mata-mata", caso o Brasil avance no torneio.
Vale destacar que a portaria não decreta ponto facultativo automático nem a paralisação das atividades. Trata-se de uma liberação opcional condicionada à compensação posterior das horas e, principalmente, à manutenção dos serviços considerados essenciais à população. Os servidores que preferirem manter a jornada regular poderão trabalhar normalmente.
Tabela de Horários de Saída (Horário de Brasília)
Para os jogos que ocorrem durante o dia ou no período noturno, a dispensa seguirá os seguintes critérios:
Horário do JogoHorário de Saída AutorizadoJogos às 14hDispensa a partir das 11hJogos às 16hDispensa a partir das 13hJogos às 17hDispensa a partir das 14hJogos às 18hDispensa a partir das 15hJogos às 19hDispensa a partir das 16hJogos às 21h30A partir das 18h30 (para quem larga após esse horário)Jogos às 22hA partir das 19h (para quem larga após esse horário)
Na primeira fase, o Brasil terá duas partidas em dias de semana: contra o Haiti (sexta-feira, 19/06, às 21h30) e contra a Escócia (quarta-feira, 24/06, às 19h). A estreia ocorre em um sábado (13/06), contra o Marrocos.
Regras para a compensação de horas
Quem optar por sair mais cedo deverá repor o período não trabalhado entre os dias 3 de agosto e 30 de setembro de 2026. O funcionário que não realizar a compensação sofrerá desconto proporcional no salário.
- Trabalho Presencial: A compensação ocorrerá estendendo a jornada diária (entrando mais cedo ou saindo mais tarde), limitada a duas horas extras por dia para servidores e uma hora diária para estagiários.
- Programa de Gestão (Teletrabalho): A compensação será validada através do cumprimento de metas e entregas pactuadas nos planos de trabalho, equivalentes às horas usufruídas.
Coube aos dirigentes de cada órgão a responsabilidade de organizar as escalas internas, garantindo que o atendimento ao cidadão e os serviços essenciais não sofram interrupções durante o torneio mundial.