O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na análise de uma questão que afeta milhões de consumidores brasileiros: a possibilidade de cobrança de dívidas após o prazo de prescrição. No julgamento relacionado ao Tema 1264, a Corte sinalizou que, uma vez encerrado o período legal para cobrança, o credor perde o direito de exigir o pagamento, independentemente do meio utilizado.
O entendimento foi apresentado durante a análise de recurso especial que discute os limites da cobrança de débitos prescritos. Segundo a posição manifestada pela relatoria, a vedação não se restringe às ações judiciais, alcançando também cobranças realizadas por telefone, mensagens eletrônicas, e-mails ou qualquer outro mecanismo extrajudicial.
Caso esse entendimento seja consolidado definitivamente, práticas comuns adotadas por empresas de cobrança poderão ser consideradas irregulares quando relacionadas a dívidas cujo prazo legal para cobrança já tenha expirado. Entre elas estão contatos insistentes por telefone, envio frequente de mensagens, notificações repetidas e outras formas de pressão para obtenção do pagamento.
Especialistas destacam que a prescrição não elimina o registro histórico da dívida, mas impede que o credor exerça o direito de cobrança. Em outras palavras, o débito pode continuar existindo do ponto de vista contábil, porém não pode mais ser exigido legalmente após o término do prazo previsto na legislação.
O posicionamento também reforça a proteção dos consumidores contra possíveis abusos. Dependendo das circunstâncias, cobranças de débitos prescritos podem gerar questionamentos judiciais e até pedidos de indenização por danos morais quando houver constrangimento ou práticas consideradas excessivas.
O Tema 1264 ainda aguarda definição final pelo STJ, mas a orientação já apresentada indica uma tendência de fortalecimento da segurança jurídica e dos direitos dos consumidores em relação às cobranças de dívidas antigas.