DIREITO DO CONSUMIDOR

Dívidas com mais de 5 anos podem ser cobradas?

Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça indica que dívidas prescritas não podem ser cobradas nem judicialmente nem por meios extrajudiciais, como ligações, mensagens ou notificações.

Por · · Atualizado: 13/08/2026 14:24
Entendimento do STJ reforça limites para a cobrança de dívidas após o prazo de prescrição.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na análise de uma questão que afeta milhões de consumidores brasileiros: a possibilidade de cobrança de dívidas após o prazo de prescrição. No julgamento relacionado ao Tema 1264, a Corte sinalizou que, uma vez encerrado o período legal para cobrança, o credor perde o direito de exigir o pagamento, independentemente do meio utilizado.

O entendimento foi apresentado durante a análise de recurso especial que discute os limites da cobrança de débitos prescritos. Segundo a posição manifestada pela relatoria, a vedação não se restringe às ações judiciais, alcançando também cobranças realizadas por telefone, mensagens eletrônicas, e-mails ou qualquer outro mecanismo extrajudicial.

Caso esse entendimento seja consolidado definitivamente, práticas comuns adotadas por empresas de cobrança poderão ser consideradas irregulares quando relacionadas a dívidas cujo prazo legal para cobrança já tenha expirado. Entre elas estão contatos insistentes por telefone, envio frequente de mensagens, notificações repetidas e outras formas de pressão para obtenção do pagamento.

Especialistas destacam que a prescrição não elimina o registro histórico da dívida, mas impede que o credor exerça o direito de cobrança. Em outras palavras, o débito pode continuar existindo do ponto de vista contábil, porém não pode mais ser exigido legalmente após o término do prazo previsto na legislação.

O posicionamento também reforça a proteção dos consumidores contra possíveis abusos. Dependendo das circunstâncias, cobranças de débitos prescritos podem gerar questionamentos judiciais e até pedidos de indenização por danos morais quando houver constrangimento ou práticas consideradas excessivas.

O Tema 1264 ainda aguarda definição final pelo STJ, mas a orientação já apresentada indica uma tendência de fortalecimento da segurança jurídica e dos direitos dos consumidores em relação às cobranças de dívidas antigas.

Compartilhar:

Mais Vistas