Os trabalhadores nascidos em setembro que aderiram à modalidade saque-aniversário do FGTS já podem retirar, neste mês, uma parte do saldo disponível em suas contas vinculadas. A modalidade é opcional e permite sacar um valor todos os anos, sempre no mês de aniversário do trabalhador.
O FGTS informa que a adesão ao saque-aniversário não é automática. Quem não faz a opção permanece na modalidade padrão, chamada saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa pode retirar o saldo integral da conta do FGTS, além da multa rescisória quando devida.
Quem pode receber
Tem direito ao saque neste mês o trabalhador que:
- nasceu em setembro;
- aderiu previamente ao saque-aniversário;
- possui saldo disponível em conta do FGTS.
A primeira adesão ao saque-aniversário tem efeito imediato, segundo a página oficial do FGTS.
Como funciona o valor do saque
O valor liberado no saque-aniversário varia conforme o saldo total das contas do FGTS do trabalhador. O cálculo é feito com uma alíquota de 5% a 50%, somada a uma parcela adicional, dependendo da faixa de saldo. A tabela oficial mostra, por exemplo, que quem tem R$ 1.000 no FGTS pode sacar R$ 450, resultado de 40% do saldo mais parcela adicional de R$ 50.
De acordo com o FGTS, as faixas vão desde saldos de até R$ 500, com alíquota de 50%, até saldos acima de R$ 20 mil, com alíquota de 5% e parcela adicional de R$ 2.900.
Como pedir o saque
A solicitação pode ser feita de forma totalmente digital. O trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS, consultar os valores liberados e indicar uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer banco, para receber o dinheiro. O processo é 100% digital, sem necessidade de ir a uma agência da Caixa.
Atenção antes de aderir
A Caixa e o FGTS reforçam que o saque-aniversário é uma escolha que muda a forma de acesso ao fundo. Quem opta por essa modalidade e depois é demitido sem justa causa poderá sacar apenas a multa rescisória, e não o saldo integral da conta por motivo de rescisão, salvo nas demais hipóteses previstas em lei, como aposentadoria, doença grave e moradia.
Também é possível pedir retorno ao saque-rescisão, desde que não exista operação de antecipação contratada. Porém, essa mudança não é imediata: ela só passa a valer a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação de retorno.
Fonte: FGTS / Caixa Econômica Federal.
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