Justiça

Homem terá que dividir prêmio milionário da Mega-Sena com ex após acordo verbal reconhecido pela Justiça

Justiça de Santa Catarina reconheceu acordo verbal entre ex-casal para dividir prêmio da Mega-Sena e determinou pagamento de R$ 1,2 milhão à mulher.

Por · · Atualizado: 13/08/2026 14:24
Prêmio da Mega-Sena virou alvo de disputa judicial entre ex-casal — Foto: Reprodução

Um homem terá que dividir com a ex-companheira parte de um prêmio milionário da Mega-Sena após a Justiça reconhecer a existência de um acordo verbal entre os dois. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de forma unânime, e ainda cabe recurso.

O caso envolve uma aposta vencedora do concurso 2486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. O casal tinha uma das 32 cotas de um bolão premiado feito em Blumenau, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina.

A mulher afirmou no processo que, enquanto mantinham relacionamento, os dois combinavam verbalmente dividir valores de apostas feitas em conjunto. Com base nesse entendimento, ela pediu o pagamento de metade da quantia recebida pelo ex.

A Justiça determinou que o homem pague R$ 1.294.491,32 à ex-companheira, valor solicitado inicialmente por ela. Em primeira instância, a decisão havia limitado o pagamento a valores que já teriam sido repassados em parcelas, mas sem reconhecer integralmente a divisão pretendida.

As duas partes recorreram. O homem alegou que não havia prova suficiente do acordo verbal e sustentou que fazia apostas individualmente. A mulher, por outro lado, manteve o pedido para receber metade do prêmio correspondente à cota vencedora.

Ao analisar o caso, o relator considerou que o conjunto de provas indicava a existência de um acordo entre o ex-casal. Entre os elementos avaliados estavam mensagens de aplicativo, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas.

A decisão também levou em conta que o homem teria feito pagamentos parciais à mulher depois do resultado da Mega-Sena. Para o tribunal, esse comportamento reforçou a tese de que havia uma combinação prévia para dividir o prêmio em caso de vitória.

Com o entendimento do TJSC, o caso passa a servir de alerta para pessoas que participam de apostas conjuntas ou bolões informais. A falta de registro formal pode gerar disputas judiciais, especialmente quando há valores elevados envolvidos.

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