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José Mayer fecha acordo de R$ 22 mil após ex-funcionário revelar salário “por fora” e denunciar férias sem descanso

José Mayer fecha acordo de R$ 22 mil após ex-funcionário cobrar R$ 58 mil na Justiça, alegando salário pago por fora e férias trabalhadas durante 14 anos de emprego.

Por · · Atualizado: 27/10/2026 10:58
José Mayer fechou acordo de R$ 22 mil com ex-funcionário doméstico que cobrava R$ 58 mil na Justiça e alegava diferenças salariais e problemas no descanso das férias; processo terminou sem julgamento das acusações.

O ator José Mayer, de 77 anos, fechou um acordo de R$ 22 mil na Justiça do Trabalho após ser processado por um ex-funcionário doméstico que alegou irregularidades no pagamento de salários e no cumprimento do direito às férias. A ação, que inicialmente cobrava R$ 58.042,52, envolveu um vínculo empregatício de mais de 14 anos na residência do artista.

O processo tramitou na 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e foi encerrado por meio de uma conciliação homologada em agosto de 2026. Os detalhes ganharam repercussão na imprensa depois de serem revelados pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, e voltaram a circular nesta semana.

Entre as principais alegações apresentadas pelo trabalhador estavam pagamentos salariais superiores ao valor registrado na carteira de trabalho, férias durante as quais teria continuado trabalhando e possíveis diferenças no recolhimento de direitos trabalhistas.

Apesar das acusações, é importante destacar que o caso terminou em acordo, sem uma sentença que reconhecesse judicialmente as irregularidades atribuídas ao ator.

Ex-funcionário trabalhou por mais de 14 anos na casa de José Mayer

A ação foi apresentada por Valdeir Ribeiro dos Santos, que trabalhou na residência de José Mayer, localizada na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

Segundo as informações apresentadas no processo, o vínculo empregatício começou em agosto de 2011 e terminou em janeiro de 2026.

Durante esse período, Valdeir exercia atividades domésticas e recebia remuneração mensal do artista.

Após o encerramento do contrato, o trabalhador procurou a Justiça alegando que determinados direitos não haviam sido integralmente cumpridos.

A reclamação trabalhista reuniu pedidos relacionados a diferenças salariais, férias, verbas rescisórias e outros valores vinculados ao contrato de emprego.

O valor inicialmente atribuído à ação foi de R$ 58.042,52.

Trabalhador afirmou receber mais do que estava registrado na carteira

Uma das principais alegações do processo envolveu a diferença entre o salário efetivamente recebido e o valor registrado oficialmente.

Segundo Valdeir, em 2025 sua remuneração mensal chegava a R$ 3.107, mas a carteira de trabalho apresentava um salário de aproximadamente R$ 1.600.

A diferença, de cerca de R$ 1,5 mil por mês, teria sido paga separadamente, sem integrar os registros formais da remuneração.

Na reclamação, o ex-funcionário sustentou que essa situação poderia ter provocado prejuízos no cálculo de direitos trabalhistas.

Entre os valores questionados estavam:

  • FGTS: diferenças nos depósitos relacionados à remuneração.
  • 13º salário: possíveis valores calculados sobre uma base salarial inferior.
  • Aviso-prévio: diferenças decorrentes do salário utilizado no encerramento do contrato.
  • Verbas rescisórias: valores que, segundo o trabalhador, não teriam considerado a remuneração integral.
  • Multa de 40% do FGTS: diferenças que poderiam decorrer dos depósitos questionados.

O trabalhador também afirmou que não recebia contracheques regularmente.

Para sustentar suas alegações, apresentou extratos bancários com registros de transferências realizadas pelo empregador.

A existência dessas transferências foi utilizada como parte da argumentação apresentada na ação, mas as alegações não chegaram a ser examinadas em uma sentença de mérito.

Ex-funcionário disse que precisava trabalhar durante as férias

Outro ponto importante da reclamação envolveu o direito ao descanso anual.

De acordo com Valdeir, embora recebesse os valores correspondentes às férias, ele não conseguia usufruir efetivamente dos períodos de descanso.

O trabalhador afirmou que precisava continuar comparecendo à residência do ator e desempenhando suas atividades normalmente.

Segundo sua versão, essa situação teria ocorrido durante o vínculo de emprego.

Entretanto, a cobrança judicial foi limitada a quatro períodos de férias relacionados aos anos de 2021 a 2025.

Somente essa parte do pedido correspondia a aproximadamente R$ 16.533,33.

O ex-funcionário solicitou a reparação financeira por entender que os períodos de descanso não haviam sido respeitados.

As declarações fazem parte da versão apresentada pelo trabalhador no processo e não foram objeto de uma conclusão judicial definitiva sobre sua veracidade.

José Mayer aceitou pagar R$ 22 mil para encerrar a disputa

O processo teve um desdobramento importante em 17 de agosto de 2026, quando José Mayer e Valdeir participaram de uma audiência de conciliação na Justiça do Trabalho.

Os dois compareceram acompanhados de seus advogados e chegaram a um entendimento para encerrar a disputa.

A audiência foi conduzida pela juíza Karen Pinzon Blaskoski, da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Pelo acordo homologado, José Mayer assumiu o compromisso de pagar R$ 22 mil ao ex-empregado.

O valor foi dividido em três parcelas:

  • 24 de agosto de 2026: R$ 7.333,34.
  • 24 de setembro de 2026: R$ 7.333,33.
  • 26 de outubro de 2026: R$ 7.333,33.

O documento estabeleceu que a quantia seria classificada integralmente como indenização relacionada às férias, incluindo o adicional constitucional de um terço.

Em contrapartida, o trabalhador concedeu quitação dos pedidos apresentados na ação e do contrato de trabalho, conforme as condições da conciliação.

O acordo prevê os vencimentos das três parcelas, mas as informações divulgadas não confirmam individualmente a efetivação de todos os pagamentos.

Acordo prevê multa de 50% em caso de atraso

A conciliação também estabeleceu consequências para um eventual descumprimento das condições de pagamento.

Segundo as informações divulgadas, o documento prevê multa de 50% sobre o saldo devedor em caso de atraso, além do vencimento antecipado das parcelas restantes.

Isso significa que, se houver descumprimento das obrigações assumidas, o trabalhador poderá buscar o cumprimento das condições homologadas judicialmente.

Entretanto, não há informação confirmada de que José Mayer tenha atrasado alguma parcela ou de que a multa tenha sido aplicada.

A previsão da penalidade funciona como uma garantia de cumprimento do acordo.

A Justiça reconheceu que José Mayer cometeu irregularidades?

Não. Esse é um dos pontos mais importantes para compreender o desfecho do processo.

A ação terminou por meio de conciliação, mecanismo que permite que as partes cheguem a um entendimento para encerrar uma disputa judicial.

Nesse tipo de solução, o pagamento de determinada quantia não significa necessariamente o reconhecimento das acusações apresentadas.

No caso envolvendo José Mayer, não houve sentença de mérito declarando que o ator realizou pagamentos salariais irregulares ou impediu o funcionário de usufruir das férias.

A reportagem original também destacou que a ata de audiência não apresenta uma cláusula expressa afastando a responsabilidade do artista pelas alegações.

Entretanto, a ausência dessa ressalva não representa uma confissão.

A homologação confirmou o acordo entre as partes, sem determinar judicialmente a procedência das acusações.

O que diz a legislação sobre salário e férias de empregados domésticos?

A legislação brasileira garante direitos específicos aos trabalhadores domésticos, incluindo registro formal do contrato, férias remuneradas, 13º salário e recolhimentos previdenciários e do FGTS, conforme as regras aplicáveis.

A Lei Complementar nº 150/2015 estabelece normas para o trabalho doméstico no país.

De maneira geral, a remuneração registrada deve refletir corretamente as parcelas salariais devidas ao trabalhador, respeitando a natureza de cada pagamento.

A legislação também assegura períodos de férias destinados ao descanso, observadas as condições legais para sua concessão.

Quando existem divergências entre empregado e empregador, essas questões podem ser discutidas na Justiça do Trabalho.

O trabalhador pode apresentar documentos, registros financeiros e outras provas para sustentar suas reivindicações.

No caso de José Mayer, porém, essas questões foram resolvidas por acordo, sem julgamento definitivo das alegações individuais.

José Mayer está afastado das novelas desde 2017

O episódio trouxe novamente o nome de José Mayer ao noticiário sobre celebridades.

O ator construiu uma trajetória de décadas na televisão brasileira, principalmente nas novelas da TV Globo.

Entre seus trabalhos mais conhecidos estão produções como Laços de Família, Senhora do Destino, Páginas da Vida, A Favorita e Império.

Seu último trabalho em uma novela foi em A Lei do Amor, exibida entre 2016 e 2017.

Desde então, o artista permanece afastado de novas produções televisivas e mantém uma rotina mais reservada.

Apesar da ausência das novelas, o ator continua sendo lembrado por personagens que marcaram diferentes gerações de telespectadores.

Processo termina com acordo, mas sem julgamento das acusações

A disputa envolvendo José Mayer e o ex-funcionário reuniu questionamentos sobre salário registrado, pagamentos adicionais e períodos de férias ao longo de um contrato de mais de 14 anos.

O trabalhador buscava inicialmente pouco mais de R$ 58 mil, mas as partes chegaram a um entendimento para encerrar o processo por R$ 22 mil.

A conciliação foi homologada pela Justiça do Trabalho em agosto, com pagamentos previstos até 26 de outubro de 2026.

José Mayer concordou em pagar a indenização estabelecida, mas o acordo não representa uma decisão judicial confirmando as irregularidades denunciadas pelo ex-empregado.

O caso evidencia a importância da formalização correta das relações de trabalho e do cumprimento das obrigações estabelecidas pela legislação.


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