DEFESA PESSOAL

Lei libera venda de spray de pimenta para mulheres; veja quem pode comprar e quais são as regras

Nova legislação federal autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprar e manter aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal. Produto terá limite de 50 mililitros e dependerá de padrões técnicos definidos pelos órgãos competentes.

· Atualizado: 25/07/2026 06:55
Nova lei autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprar aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal, desde que sejam cumpridas as exigências legais.

A Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres, entrou em vigor nesta sexta-feira, 24 de julho.

A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. O dispositivo é popularmente conhecido como spray de pimenta, embora a legislação também permita produtos fabricados com outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos responsáveis.

Quem poderá comprar o spray de pimenta?

A compra será permitida somente para mulheres com 18 anos ou mais.

O projeto aprovado pelo Congresso também autorizava a aquisição por adolescentes de 16 e 17 anos, desde que houvesse consentimento dos responsáveis. Esse trecho, no entanto, foi vetado durante a sanção presidencial.

Para adquirir o produto, a compradora deverá apresentar:

  • documento oficial de identificação com foto;
  • comprovante de residência fixa;
  • certidão de antecedentes criminais.

A documentação deverá demonstrar que a interessada não possui condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.

Spray poderá ter no máximo 50 mililitros

Os aerossóis destinados ao público civil poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros.

O produto deverá ser portátil, de menor potencial ofensivo e destinado à contenção temporária de um agressor. Também não poderá conter substâncias com efeito letal ou capazes de provocar toxicidade permanente.

As regras sobre concentração da substância ativa, segurança da embalagem e demais especificações técnicas ainda deverão seguir regulamentação do Poder Executivo e normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e de outros órgãos competentes.

Por isso, embora a autorização legal já esteja em vigor, a oferta dos produtos no comércio deverá respeitar os requisitos técnicos e administrativos que forem definidos na regulamentação.

Uso será permitido somente em legítima defesa

A finalidade prevista pela lei é permitir que a mulher interrompa uma agressão física ou sexual atual ou iminente, criando condições para se afastar do agressor e procurar ajuda.

O spray deverá ser utilizado de maneira moderada e proporcional ao risco. A aplicação deverá ser interrompida assim que a ameaça estiver neutralizada.

A autorização não permite que o produto seja usado para ameaças, brincadeiras, vingança, intimidação ou durante discussões sem uma agressão atual ou iminente.

O equipamento também será de uso individual e não deverá ser transferido informalmente para outra pessoa. As vendas deverão seguir regras de identificação, registro e rastreabilidade.

Presidente vetou multas específicas

O texto aprovado pelo Congresso previa punições administrativas próprias para o uso indevido, como advertência, multa de até dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição temporária de uma nova compra.

Esses dispositivos foram vetados pelo presidente durante a sanção. O veto, entretanto, não transforma o uso indevido em uma conduta permitida. Dependendo das circunstâncias, a pessoa ainda poderá responder com base nas normas civis e penais já existentes, como nos casos de ameaça ou lesão corporal.

Projeto foi aprovado pelo Congresso em junho

A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 727/2026, apresentado pela deputada Gorete Pereira. Depois de passar pela Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado pelo Senado em 30 de junho e encaminhado à Presidência da República para sanção.

A justificativa da medida é ampliar os instrumentos de proteção disponíveis às mulheres diante de situações de violência física ou sexual. A nova legislação busca ainda estabelecer regras nacionais para um produto que já era objeto de normas estaduais em algumas regiões do país.


Fonte: G1, Presidência da República, Agência Senado e Câmara dos Deputados.


Tags: spray de pimenta, defesa pessoal, segurança das mulheres, violência contra a mulher, Lei 15.474, legítima defesa, direitos das mulheres, segurança pública

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