A Receita Federal iniciou a publicação da primeira lista de contribuintes considerados devedores contumazes no Brasil. A medida foi divulgada nesta quarta-feira (24) e ocorre após a conclusão do rito previsto na Lei Complementar nº 225/2026.
Segundo a Receita, o enquadramento só acontece depois de processo administrativo, com notificação prévia e prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa. O procedimento garante contraditório e ampla defesa ao contribuinte antes da inclusão na lista.
Os primeiros contribuintes enquadrados como devedores contumazes são do setor fumageiro. De acordo com a Receita Federal, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões.
A atuação também foi ampliada para o setor de combustíveis, onde os valores superam R$ 30,6 bilhões, considerando dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O que é devedor contumaz
Devedor contumaz é o contribuinte que deixa de pagar tributos de forma frequente, acumulando dívidas relevantes e sem justificativa objetiva para a inadimplência. A classificação não se aplica a empresas que enfrentam dificuldades financeiras pontuais, mas a casos de inadimplência substancial, reiterada e injustificada.
A Receita afirma que a medida busca combater a inadimplência estruturada, reduzir a concorrência desleal e proteger empresas que cumprem regularmente suas obrigações fiscais.
A página oficial sobre devedores contumazes pode ser acessada no portal da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/devedor-contumaz
Quais restrições podem ser aplicadas
Com a publicação da lista, os contribuintes classificados como devedores contumazes passam a ficar sujeitos às restrições previstas na Lei Complementar nº 225/2026.
Entre as medidas estão:
- impedimento de usufruir benefícios fiscais;
- restrição para participar de licitações públicas;
- impedimento para propor recuperação judicial;
- declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes;
- cancelamento de selos adquiridos em programas de conformidade fiscal.
Segundo a Receita Federal, essas restrições têm como objetivo impedir que grandes devedores utilizem a inadimplência tributária como estratégia de mercado.
Setores de cigarros e combustíveis estão na mira
A primeira etapa da atuação teve foco no setor fumageiro, que reúne empresas ligadas ao mercado de cigarros e derivados do tabaco. Esse setor concentra débitos superiores a R$ 25 bilhões, segundo a Receita.
Depois, a estratégia foi ampliada para o setor de combustíveis, onde os débitos passam de R$ 30,6 bilhões. O segmento é considerado sensível por envolver alta arrecadação tributária e impacto direto na concorrência entre empresas.
A Receita Federal e a PGFN já haviam iniciado notificações a contribuintes do setor de combustíveis como parte da estratégia de combate aos devedores contumazes.
Medida busca proteger a concorrência
A Receita Federal afirma que a publicação da lista não tem como objetivo punir empresas que estejam passando por dificuldades financeiras ocasionais. O foco da medida é combater práticas reiteradas de não pagamento de tributos que distorcem a concorrência e prejudicam a economia.
Ao divulgar os contribuintes enquadrados como devedores contumazes, o órgão busca ampliar a transparência, fortalecer o controle fiscal e diferenciar a inadimplência pontual da inadimplência usada como estratégia permanente de negócio.