Muitos casais vivem juntos durante anos sem registrar a relação em cartório.
Quando um dos companheiros morre, porém, a falta de um documento formal pode provocar dúvidas e conflitos no momento de realizar o inventário e a divisão da herança.
A legislação brasileira não exige escritura pública nem prazo mínimo de relacionamento para reconhecer uma união estável.
O ponto principal é comprovar que existia uma convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família.
Que documentos podem provar a união?
Quando não existe escritura de união estável, diferentes elementos podem ser utilizados para demonstrar a existência da relação.
Entre eles estão:
- comprovantes de residência no mesmo endereço;
- contas ou contratos conjuntos;
- inclusão como dependente em plano de saúde;
- comprovação de dependência financeira;
- compra compartilhada de bens;
- fotografias do casal;
- registros de viagens;
- mensagens e correspondências;
- existência de filhos em comum;
- depoimentos de testemunhas.
Normalmente, não existe uma única prova decisiva. A análise considera o conjunto das informações disponíveis.
União pode ser reconhecida durante o inventário
Quando todos os herdeiros concordam que existia união estável, o reconhecimento pode ocorrer no próprio inventário.
Isso pode acontecer tanto em procedimento judicial quanto extrajudicial, conforme as condições do caso.
A situação se torna mais complexa quando existe discordância entre o companheiro sobrevivente e os demais herdeiros.
E quando os herdeiros não reconhecem a relação?
Nesses casos, o sobrevivente pode precisar propor uma ação de reconhecimento de união estável post mortem.
O processo é apresentado contra os herdeiros e busca comprovar judicialmente que aquela relação constituía uma entidade familiar.
Também pode ser solicitado ao juízo responsável pelo inventário que reserve a parcela correspondente ao companheiro até que a discussão seja definitivamente resolvida.
Isso evita que todo o patrimônio seja dividido antes da definição sobre a existência da união.
Companheiro pode ter direito à meação e à herança
Depois do reconhecimento da união estável, o sobrevivente poderá ter direitos relacionados ao patrimônio construído durante a convivência.
Entre eles está a meação dos bens adquiridos durante a relação, observadas as regras patrimoniais aplicáveis ao casal.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que companheiros em união estável devem receber tratamento sucessório equivalente ao dos cônjuges.
A situação concreta, porém, precisa considerar fatores como patrimônio existente, forma de aquisição dos bens, existência de outros herdeiros e eventual contrato firmado entre o casal.
Sobrevivente pode continuar morando no imóvel?
Outro direito importante é o chamado Direito Real de Habitação.
Em regra, ele permite que o companheiro sobrevivente continue residindo no imóvel utilizado como moradia da família, mesmo que existam outros herdeiros com participação na propriedade.
Isso não significa que a pessoa se torna dona exclusiva do imóvel.
O direito protege principalmente a possibilidade de permanecer morando no local.
Herdeiros podem cobrar aluguel?
Enquanto o Direito Real de Habitação estiver reconhecido, a regra geral é que o sobrevivente não tenha de pagar aluguel aos demais herdeiros pela permanência no imóvel.
A proteção é distinta da propriedade e pode coexistir com a divisão patrimonial entre os sucessores.
A jurisprudência, entretanto, admite análise individual das circunstâncias em situações excepcionais.
Por isso, conflitos envolvendo patrimônio, existência de outros imóveis e condições econômicas dos envolvidos precisam ser avaliados caso a caso.
Formalizar a relação ainda é recomendável
Apesar de a união estável poder existir sem qualquer escritura, a formalização reduz significativamente o risco de disputas futuras.
Um documento previamente elaborado pode tornar mais simples a comprovação da relação, definir questões patrimoniais e evitar que o companheiro sobrevivente tenha de iniciar um processo judicial justamente durante um período de luto.
Quando existem dúvidas sobre patrimônio, herança ou reconhecimento da relação, a orientação jurídica individualizada é especialmente importante porque cada núcleo familiar possui características próprias.
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