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Aposentadoria do INSS pode aumentar 25% e passar de R$ 10 mil; veja quem tem direito

Aposentados por incapacidade permanente que dependem da ajuda contínua de outra pessoa podem solicitar um adicional de 25% ao INSS. Em 2026, o benefício pode ultrapassar o teto previdenciário e chegar a R$ 10.594,44.

· Atualizado: 04/08/2026 16:59
Agencia INSS. Foto Reprodução

A aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social pode receber um acréscimo de 25% quando o beneficiário depende permanentemente da ajuda de outra pessoa para realizar tarefas básicas da vida cotidiana.

O adicional, conhecido como auxílio-acompanhante ou adicional de grande invalidez, não é concedido automaticamente e não está disponível para qualquer aposentado. A regra alcança quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, e comprova a necessidade de assistência contínua.

O artigo 45 da Lei nº 8.213 determina que o adicional seja pago mesmo quando o valor final ultrapassar o limite máximo dos benefícios previdenciários.

Valor pode passar do teto do INSS

Em 2026, o teto dos benefícios do INSS é de R$ 8.475,55. Esse é o valor máximo normalmente pago pelo Regime Geral de Previdência Social.

Entretanto, a limitação não se aplica ao adicional de 25%. Um aposentado que já recebe o teto poderá ter o seguinte cálculo:

  • Valor da aposentadoria: R$ 8.475,55;
  • Adicional de 25%: R$ 2.118,89;
  • Total após o acréscimo: R$ 10.594,44.

Já uma pessoa que recebe uma aposentadoria de R$ 3 mil, por exemplo, poderá obter um adicional de R$ 750, elevando o pagamento mensal para R$ 3.750.

O acréscimo também incide sobre o 13º salário e é recalculado sempre que a aposentadoria original sofre reajuste.

Quem tem direito ao adicional de 25%

O benefício é destinado ao aposentado por incapacidade permanente que não consegue realizar sozinho atividades como tomar banho, alimentar-se, vestir-se, locomover-se ou cuidar da própria higiene.

Entre as situações consideradas pelo INSS estão:

  • cegueira total;
  • paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  • perda de membros em determinadas condições;
  • alteração grave das faculdades mentais;
  • doença que mantenha a pessoa acamada;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
  • perda de nove ou mais dedos das mãos.

A existência de uma dessas condições não garante automaticamente o pagamento. A necessidade permanente de ajuda deverá ser confirmada por avaliação médico-pericial do INSS.

Aposentados por idade também recebem?

Pelas regras atuais, não. O adicional está previsto para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente.

Aposentados por idade, tempo de contribuição, aposentadoria especial ou aposentadoria da pessoa com deficiência não têm direito administrativo ao acréscimo apenas por necessitarem de cuidador.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o adicional não poderia ser estendido judicialmente a todas as modalidades de aposentadoria sem a criação de uma lei específica. A decisão foi tomada no Tema 1.095 da repercussão geral.

Também não recebem o adicional os titulares de:

  • pensão por morte;
  • Benefício de Prestação Continuada;
  • auxílio por incapacidade temporária;
  • outras aposentadorias que não sejam por incapacidade permanente.

Casos protegidos por decisões judiciais definitivas anteriores ao julgamento do STF podem ter tratamento diferente.

Como solicitar o aumento

O pedido pode ser iniciado pela internet:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Entre com CPF e senha da conta Gov.br;
  3. Selecione “Novo pedido”;
  4. Pesquise por “Acréscimo de 25%”;
  5. Escolha o serviço correspondente;
  6. Anexe documentos médicos que comprovem a necessidade de acompanhamento permanente;
  7. Acompanhe a solicitação em “Consultar Pedidos”.

O aposentado poderá ser convocado para uma perícia médica presencial. Nesse caso, deverá apresentar documentos pessoais, laudos, relatórios, atestados e exames médicos originais.

O pedido também pode ser iniciado ou esclarecido pela Central 135. O procedimento é gratuito.

É necessário contratar um cuidador?

A legislação exige que o aposentado necessite da assistência permanente de outra pessoa, mas não determina que o acompanhante seja um cuidador profissional contratado.

A ajuda pode ser prestada por um familiar ou outra pessoa. O ponto analisado pela perícia é a dependência do aposentado para realizar atividades essenciais, e não a existência de vínculo empregatício com um cuidador.

Adicional termina após a morte do aposentado

O acréscimo de 25% é pessoal e está relacionado à necessidade de cuidados do próprio aposentado. Por esse motivo, ele deixa de ser pago após a morte do beneficiário.

O valor não é incorporado à pensão por morte eventualmente deixada aos dependentes.


Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério da Previdência Social, Lei nº 8.213/1991 e Supremo Tribunal Federal


Tags: INSS, aposentadoria, adicional de 25%, aposentadoria por invalidez, incapacidade permanente, auxílio-acompanhante, Meu INSS, benefícios 2026, teto do INSS

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