Trabalhadores que completaram 70 anos ou mais podem solicitar o saque do saldo disponível no FGTS, mesmo que não estejam passando por uma demissão sem justa causa.
A idade igual ou superior a 70 anos é uma das situações expressamente previstas para movimentação das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A regra consta entre as hipóteses de saque previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que regulamenta o FGTS. A lista oficial do Fundo também inclui aposentadoria, doenças graves, aquisição da casa própria e outras situações específicas.
Quem tem direito?
A condição principal é simples: o trabalhador precisa ter 70 anos completos ou mais e possuir saldo disponível em conta vinculada do FGTS.
Nesse caso, a idade passa a ser motivo suficiente para solicitar a retirada dos recursos.
É importante destacar que não se trata de um novo pagamento do governo ou de um valor adicional concedido ao idoso. O trabalhador está retirando recursos que já pertencem a ele e estão depositados no FGTS.
Dá para solicitar pelo celular
A solicitação pode ser feita de maneira digital pelo aplicativo FGTS.
Segundo as orientações oficiais, depois de entrar no aplicativo o trabalhador deve acessar a opção de solicitação de saque e selecionar o motivo “Idade igual ou superior a 70 anos”.
Em seguida, é possível cadastrar uma conta bancária para receber os valores.
A conta indicada precisa estar em nome do próprio trabalhador, mas pode ser mantida na Caixa ou em outra instituição financeira.
Passo a passo
No aplicativo FGTS:
- Acesse “Solicite seu saque 100% digital”;
- escolha “Idade igual ou superior a 70 anos”;
- confira as condições e documentos;
- selecione “Solicitar Saque”;
- informe uma conta bancária ou escolha o saque presencial;
- envie as imagens dos documentos solicitados;
- confira os dados e finalize o pedido.
Após o envio, a Caixa realiza a análise. O andamento pode ser acompanhado dentro do próprio aplicativo, na opção “Saques” > “Acompanhar saques”.
Também é possível pedir na Caixa
Quem precisar fazer o procedimento presencialmente pode procurar uma agência da Caixa.
Entre os documentos que podem ser solicitados estão:
- documento oficial de identificação;
- CPF ou número do PIS/Pasep/NIS;
- Carteira de Trabalho física ou digital com o vínculo relacionado à conta;
- ou outro documento que identifique a conta vinculada, conforme a situação do trabalhador.
A documentação necessária pode variar em situações específicas.
E quem aderiu ao saque-aniversário?
Mesmo para trabalhadores que possuem operações relacionadas ao saque-aniversário, a idade de 70 anos continua sendo uma das situações previstas em lei para movimentação do FGTS.
No caso de existência de antecipação do saque-aniversário contratada com instituição financeira, entretanto, pode haver saldo bloqueado para quitar a operação. A Caixa informa que, em determinadas situações legais de saque, os recursos bloqueados são utilizados primeiro na liquidação do contrato correspondente.
Por isso, antes de solicitar a retirada, é recomendável consultar no aplicativo FGTS quanto existe de saldo disponível e quanto eventualmente está bloqueado.
Fonte: FGTS/Caixa Econômica Federal e matéria divulgada pelo MSN.
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