NOVO PRAZO

INSS atrasou? Nova lei libera salário-maternidade automático após 30 dias

Lei 15.415/2026 dá ao INSS até 30 dias para conceder salário-maternidade pago pela Previdência e prevê liberação provisória em caso de atraso.

Por · · Atualizado: 05/10/2026 09:36
Fachada da Previdência Social em Brasília. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado, via Wikimedia Commons, CC BY 2.0; imagem recortada para 16:9.

Uma nova regra obriga a Previdência Social a conceder em até 30 dias o salário-maternidade pago diretamente pelo INSS. Se o prazo for descumprido, o benefício deverá ser liberado de forma provisória e automática, enquanto a análise dos requisitos continua.

A mudança está na Lei 15.415/2026, sancionada em 25 de maio e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A contagem começa na data do requerimento administrativo.

O que acontece se o INSS ultrapassar 30 dias

Quando a análise não for concluída dentro do prazo, a concessão provisória deve ocorrer automaticamente. Depois, o INSS ainda poderá verificar documentos e confirmar se a pessoa realmente preenchia as condições previstas na legislação.

Se os requisitos forem atendidos, o pagamento provisório se torna definitivo. Caso o pedido seja considerado irregular, o benefício é interrompido imediatamente. A lei estabelece que os valores recebidos durante a fase provisória não precisam ser devolvidos, exceto quando houver má-fé comprovada.

Regra vale para benefício pago pela Previdência

O prazo de 30 dias se aplica aos casos em que o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social. Isso inclui situações envolvendo pessoas desempregadas que mantêm a qualidade de segurada, empregadas domésticas, contribuintes individuais, seguradas facultativas, trabalhadoras avulsas e seguradas especiais, conforme o enquadramento de cada pedido.

Para a empregada contratada por empresa, o pagamento normalmente é feito pelo próprio empregador. Por isso, essa situação não entra automaticamente na regra criada para benefícios pagos diretamente pelo INSS.

Quem pode pedir salário-maternidade

O benefício é devido a quem precisa se afastar da atividade por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto ou aborto não criminoso. A duração mais comum é de 120 dias, mas o período varia conforme o fato que originou o afastamento.

O INSS pode solicitar documento de identificação, CPF, certidão de nascimento, termo de guarda, nova certidão expedida após adoção, atestado médico e comprovantes de vínculos previdenciários, de acordo com o caso. A análise também considera a manutenção da qualidade de segurado.

Como acompanhar o pedido

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. Depois do protocolo, o andamento aparece na opção Consultar Pedidos. Se o sistema estiver indisponível, a Central 135 pode prestar orientações.

A íntegra da Lei 15.415/2026 e o serviço oficial de salário-maternidade urbano estão disponíveis nos portais do governo federal.

Fontes: MSN, Presidência da República, Senado Federal e Instituto Nacional do Seguro Social.

Tags: salário-maternidade, INSS, Lei 15.415, Meu INSS, Previdência Social

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