Uma pensão especial de um salário mínimo pode ser concedida a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. Em 2026, o valor corresponde a R$ 1.621, mas há um detalhe essencial: a quantia é destinada ao conjunto de dependentes e deve ser dividida igualmente entre os beneficiários.
A regra foi criada pela Lei 14.717/2023 e regulamentada pelo Decreto 12.636/2025. Em maio de 2026, o INSS publicou uma portaria com os procedimentos para análise e concessão do benefício.
Quem pode receber a pensão especial
O benefício é voltado a crianças e adolescentes com menos de 18 anos cuja mãe tenha sido vítima de feminicídio. A renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Podem ser incluídos filhos biológicos, enteados, menores sob tutela ou guarda e outros dependentes que comprovem dependência econômica. Crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado também podem ter direito, desde que cumpram os requisitos.
A mulher vítima não precisava contribuir para o INSS. A proteção tem natureza assistencial e pode alcançar crimes ocorridos antes da criação da lei, embora os pagamentos não sejam retroativos e comecem a partir do pedido.
R$ 1.621 não é pago a cada dependente
O salário mínimo é destinado ao grupo de beneficiários da mesma vítima. Se houver dois dependentes habilitados, por exemplo, o valor é dividido em duas partes iguais. A cota de quem completa 18 anos é encerrada e redistribuída entre os demais, quando houver.
A pensão não dá direito a 13º salário e não pode ser acumulada com benefício do INSS, de outro regime previdenciário ou do sistema de proteção social dos militares. O autor, coautor ou participante do crime não pode representar a criança ou administrar o recurso.
Como solicitar pelo Meu INSS
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS e também pela Central 135. O representante deve apresentar documentos de identificação, CPF, Cadastro Único atualizado e elementos que relacionem a morte ao feminicídio, como registro de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, decisão de prisão preventiva ou decisão judicial.
O benefício pode ser concedido provisoriamente quando houver indícios fundamentados do crime. Se uma decisão definitiva concluir que não houve feminicídio, o pagamento é encerrado. Os valores recebidos de boa-fé durante a concessão provisória não precisam ser devolvidos.
As orientações e o requerimento estão disponíveis no serviço oficial da pensão para dependentes de vítimas de feminicídio.
Fontes: MSN, Instituto Nacional do Seguro Social, Presidência da República e Ministério das Mulheres.
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