Trabalhadores que exerceram atividades com exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde tiveram uma mudança importante nas regras da aposentadoria especial do INSS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em junho de 2026 que é inconstitucional exigir idade mínima para a concessão da aposentadoria especial prevista pela Reforma da Previdência de 2019.
Regra dos 55, 58 e 60 anos foi derrubada
Antes da decisão, trabalhadores que ingressaram no Regime Geral após a Reforma da Previdência estavam sujeitos a três faixas:
- 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial;
- 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial.
Essas faixas ainda aparecem em algumas páginas informativas do INSS, mas correspondem à sistemática instituída pela Emenda Constitucional 103/2019 que foi questionada no Supremo.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
O benefício é destinado ao trabalhador que comprova exercício de atividade com exposição efetiva e permanente a agentes prejudiciais à saúde, como determinados agentes físicos, químicos ou biológicos.
A legislação prevê períodos de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo das condições às quais o segurado esteve exposto. Também há exigência de carência previdenciária.
Decisão do STF muda cenário para trabalhadores
O Supremo concluiu que obrigar um trabalhador exposto durante anos a condições nocivas a permanecer na atividade apenas para completar determinada idade contrariava a finalidade protetiva da aposentadoria especial.
Por isso, quem estava esperando atingir 58 ou 60 anos, por exemplo, pode ter sua situação alterada pela decisão.
Como a concessão depende do histórico individual de trabalho, tempo de contribuição e comprovação da exposição, cada segurado deve conferir seu caso antes de requerer o benefício.
Fonte: Supremo Tribunal Federal, INSS e legislação previdenciária.
Tags: INSS, aposentadoria especial, aposentadoria, STF, Previdência Social, aposentadoria aos 58 anos, trabalhador, insalubridade, agentes nocivos, Reforma da Previdência