As empresas que realizam o pagamento mensal dos salários devem depositar os valores referentes ao mês de julho até quinta-feira, 6 de agosto, para a maioria dos trabalhadores brasileiros.
A Consolidação das Leis do Trabalho determina que o salário mensal seja pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Para essa finalidade, o sábado também é considerado dia útil.
Em agosto de 2026, a contagem começou no sábado, dia 1º. A segunda-feira (3) foi o segundo dia útil, seguida pelos dias 4, 5 e 6. O domingo não entrou no cálculo.
O calendário pode sofrer alterações em cidades ou estados que tenham feriado local durante os primeiros dias do mês. Na Paraíba, por exemplo, o feriado estadual de 5 de agosto pode modificar o prazo para alguns empregadores.
O dinheiro precisa estar efetivamente disponível ao trabalhador dentro do prazo. Apenas agendar uma transferência para cair depois do quinto dia útil não é suficiente para cumprir a obrigação.
Em caso de atraso, o trabalhador pode procurar inicialmente o setor de recursos humanos ou o responsável pela empresa. Se o problema não for resolvido, também é possível buscar orientação no sindicato da categoria ou nos canais oficiais da Justiça do Trabalho.