ALÍQUOTA

STF derruba IPTU maior só por metragem - e decisão orienta casos em todo o país

STF decidiu que municípios não podem elevar a alíquota do IPTU apenas pela área do imóvel; entenda a tese e o que muda para contribuintes.

Por · · Atualizado: 18/08/2026 22:00
Pessoa analisa documentos de imóvel e calculadora diante de prédios residenciais. Imagem ilustrativa gerada por IA para o ClickFato.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que municípios não podem aumentar a alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) usando apenas a área do imóvel como critério. O entendimento foi fixado no Tema 1.455 de repercussão geral e passa a orientar processos semelhantes em todo o país.

O caso analisado envolve uma lei de Chapecó, em Santa Catarina. A norma de 2018 estabelecia alíquota de 1% sobre o valor venal de imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. Para unidades menores, a cobrança era de 0,5%.

Por que o STF derrubou a regra

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli explicou que a Constituição permite a progressividade fiscal do IPTU conforme o valor do imóvel. Também admite alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade, como a distinção entre imóveis residenciais e comerciais.

A área construída, porém, não aparece entre esses critérios. Para o STF, usar somente a metragem para elevar a alíquota cria uma forma de progressividade não autorizada pelo artigo 156 da Constituição.

O município argumentou que imóveis maiores ocupam o solo urbano de forma mais intensa e poderiam indicar maior capacidade econômica do proprietário. A Corte concluiu que a metragem, isoladamente, não demonstra essa capacidade e não se confunde com o valor venal ou com a destinação do imóvel.

Entenda o caso de Chapecó

A cobrança foi questionada por um contribuinte proprietário de imóvel acima do limite de 400 metros quadrados. A primeira instância considerou inconstitucional a alíquota maior, determinou a aplicação de 0,5% e reconheceu a devolução do valor pago a mais naquele processo.

O município recorreu, mas a decisão foi mantida pela Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O tema chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo 1.593.784.

Ao julgar o mérito, o Plenário fixou a tese de que é inconstitucional uma lei municipal, mesmo posterior à Emenda Constitucional 29/2000, estabelecer alíquota de IPTU em razão da área do imóvel.

Imóvel maior ainda pode pagar mais IPTU?

Sim. A decisão não significa que todos os imóveis devem receber cobranças iguais. O valor final do imposto normalmente resulta da aplicação da alíquota sobre o valor venal. Um imóvel mais valioso pode, portanto, gerar um IPTU maior, e a lei pode prever progressividade conforme o valor da propriedade.

O que foi afastado é o uso da metragem, por si só, para colocar o contribuinte em uma faixa de alíquota superior. Também continuam permitidas diferenças relacionadas à localização e ao uso do imóvel, desde que previstas em lei e compatíveis com a Constituição.

A decisão não representa restituição automática para todo contribuinte. Quem estiver submetido a regra municipal semelhante deve verificar a legislação local, os prazos aplicáveis e a situação do próprio lançamento. Casos concretos podem exigir análise jurídica individual.

O andamento oficial pode ser consultado na página do Tema 1.455 do STF.

Fontes: Tribuna do Norte e Supremo Tribunal Federal.

Tags: STF, IPTU, alíquota, imóveis, repercussão geral

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