Os tutores de cães e gatos poderão contar com um incentivo fiscal caso seja aprovado um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta prevê a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda parte das despesas relacionadas aos cuidados preventivos com os animais de estimação.
O objetivo da iniciativa é estimular a guarda responsável, ampliar a prevenção de doenças e incentivar medidas que contribuam para a saúde pública. O texto também prevê um benefício maior para animais adotados em abrigos públicos ou entidades de proteção animal sem fins lucrativos.
De acordo com a proposta, o contribuinte poderá deduzir até R$ 3 mil por ano em gastos com saúde preventiva de cães e gatos. Para animais adotados, o limite poderá receber um acréscimo de 50%, alcançando R$ 4,5 mil. Paralelamente, existem outras propostas em discussão no Congresso Nacional que sugerem ampliar esse teto para até R$ 5 mil, incluindo despesas veterinárias mais abrangentes.
Entre os gastos que poderão ser considerados para a dedução estão vacinação, castração, implantação de microchip para identificação, consultas veterinárias preventivas, exames laboratoriais voltados ao controle de zoonoses e medicamentos relacionados a esses procedimentos.
Para utilizar o benefício, caso a proposta seja aprovada, será necessário apresentar documentação fiscal emitida por profissionais ou estabelecimentos habilitados, além de manter o animal devidamente registrado em sistema oficial reconhecido pelo poder público.
A proposta também cria a Política Nacional de Incentivo Fiscal à Saúde Única de Cães e Gatos, baseada no conceito de integração entre saúde animal, humana e ambiental. Segundo o projeto, a medida busca incentivar ações preventivas, reduzir a incidência de zoonoses e contribuir para a diminuição dos custos com tratamentos de doenças que podem afetar a população.
Apesar da repercussão entre os tutores de animais, a medida ainda não está em vigor. O texto segue em tramitação na Câmara dos Deputados e precisa ser analisado pelas comissões competentes. Caso seja aprovado pelos parlamentares e posteriormente sancionado pela Presidência da República, poderá passar a integrar a legislação tributária brasileira.