O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que um restaurante vinculado ao chef francês Erick Jacquin deverá indenizar a proprietária da marca Président após reconhecer a utilização indevida do sinal distintivo em atividade comercial.
Segundo a decisão, a utilização da marca ocorreu sem autorização da titular dos direitos, caracterizando violação às normas de propriedade industrial. Os desembargadores entenderam que a proteção conferida ao registro da marca garante exclusividade de uso e impede que terceiros a utilizem de forma capaz de gerar associação indevida ou explorar sua reputação comercial.
O julgamento reforça que marcas registradas possuem proteção legal e que seu uso por empresas ou estabelecimentos depende de autorização do titular ou de outro fundamento jurídico que legitime essa utilização.
Casos envolvendo propriedade intelectual e concorrência desleal têm sido frequentes no Judiciário paulista, que vem reafirmando a importância da proteção aos ativos intangíveis das empresas e da observância da legislação de marcas.
A decisão ainda pode ser objeto dos recursos previstos na legislação processual.
Fonte: Consultor Jurídico (ConJur) e Tribunal de Justiça de São Paulo.
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