A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira, 22 de julho de 2026, a apreensão de todos os produtos fabricados pela empresa Indústria e Comércio de Doces Fatti a Mano Ltda.
A decisão proíbe a fabricação, distribuição, comercialização, divulgação e consumo dos doces da marca em todo o território nacional. É importante destacar que a medida não envolve todas as cocadas, doces de leite ou pés de moleque disponíveis no mercado, mas apenas os produtos identificados como pertencentes à marca Fatti a Mano.
Por que os doces foram proibidos?
Segundo a Anvisa, os produtos não possuem a regularização necessária perante o órgão competente. A agência também informou que o estabelecimento responsável pela fabricação dos alimentos não possui o devido licenciamento sanitário.
Diante das irregularidades, a Anvisa determinou a apreensão de todos os lotes encontrados no comércio e proibiu que os produtos continuem sendo produzidos, distribuídos, anunciados ou consumidos.
Veja os produtos da Fatti a Mano afetados
A determinação inclui diferentes doces comercializados pela marca. Entre os produtos citados pela Anvisa estão:
- Cocada branca;
- Cocada com maracujá;
- Doce de leite;
- Doce de leite com coco;
- Palha italiana;
- Doce de jaca;
- Beijinho;
- Pé de moleque;
- Fatticoco, descrito como doce de leite com coco;
- Pé de moça;
- Brigadeiro.
A proibição vale para todos os lotes desses produtos fabricados pela empresa.
O que o consumidor deve fazer?
Quem tiver algum produto da marca Fatti a Mano em casa deve interromper o consumo. Também é recomendado verificar o nome do fabricante e as informações presentes na embalagem para confirmar se o alimento está incluído na determinação.
Comerciantes e distribuidores não devem manter os itens afetados disponíveis para venda. Os produtos encontrados no mercado estão sujeitos à apreensão pelas autoridades de vigilância sanitária.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e permanece válida enquanto as irregularidades apontadas não forem solucionadas e houver uma nova decisão das autoridades sanitárias.
Medida não atinge outras marcas
Apesar de a determinação mencionar alimentos populares, como cocada, pé de moleque, brigadeiro e doce de leite, a proibição não se aplica de maneira geral a esses tipos de doces.
Os consumidores podem continuar adquirindo produtos semelhantes de outras marcas, desde que sejam fabricados por estabelecimentos devidamente licenciados e atendam às normas sanitárias brasileiras.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa.
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